No Pará, ‘passaporte da vacina’ entra em vigor sob contrariedade de Bolsonaro
06 de dezembro de 2021
Passaporte eletrônico da vacinação pretende evitar que pessoas potencialmente contaminadas propaguem o vírus (Getty Images (Ronstik/ Getty Images)
Marcela Leiros – Da Revista Cenarium
MANAUS – O Pará é mais um Estado onde entrou em vigor a exigência da comprovação da vacinação com duas doses dos imunizantes contra a Covid-19. O Decreto Estadual 2.044/2021, que institui a Política Estadual de Incentivo à vacinação contra a Covid-19 no Estado, passa a vigorar nesta segunda-feira, 6, e “rema” contra medidas defendidas pelo presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), que deseja tirar dos Estados e municípios a autonomia para estipular essas determinações.
Nesse domingo, 6, Bolsonaro afirmou ao site Poder360 que pretende encaminhar ao Congresso uma medida provisória para determinar que apenas o governo federal possa decidir sobre a obrigatoriedade do passaporte vacinal. “Tem uns itens [na lei] que falam das medidas a serem adotadas por qualquer agente sanitário, Estado e município. Quero trazer para o agente federal”, disse.
Em setembro, Bolsonaro já havia dito que pretendia revogar o “dispositivo sobre vacina” da Lei nº 13.979/2020 que trata sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública. O dispositivo ao qual o presidente Jair Bolsonaro referiu-se é o que permite determinar a realização compulsória de medidas profiláticas para o combate à pandemia, inclusive a vacinação.
“Por mim, a vacina é opcional. Eu poderia, como eu posso hoje em dia, partir para uma vacinação obrigatória, mas jamais faria isso porque, apesar de vocês não acreditarem, eu defendo a verdade e a democracia. Agora, não pode dar para prefeitos e governadores essa liberdade. Sei que a maioria não está adotando isso, mas tem alguns que já estão ameaçando, ameaçando demissão”, pontuou ainda ao Poder360.
Falta de gerenciamento
O epidemiologista da Fiocruz Amazônia, Jesem Orellana, repudia o posicionamento de Bolsonaro e pontua que as medidas que o presidente deseja impor faz parte da “falta de coordenação nacional” que tem marcado o gerenciamento da pandemia no Brasil. Ele pontua ainda que a obrigatoriedade do comprovante de vacinação não é a única medida importante para controlar a pandemia, mas pode ser fundamental em cenários onde a adesão de parte da população à vacinação contra a Covid-19 está deixando a desejar.
“Chegamos a uma fase da pandemia, que no Brasil, a maior parte dos internados e mortos por Covid-19 estava sem o esquema completo ou mesmo sem uma única dose da vacina. Portanto, o País não pode ficar refém dessas pessoas que, além de contribuírem para a disseminação viral e para gastos em saúde evitáveis, acabam prejudicando o bem-estar da população e a retomada econômica de forma segura e firme”, destaca ele.
O epidemiologista e pesquisador da Fiocruz Amazônia, Jesem Orellana. (Reprodução/Internet)
Pará
No Pará, segundo o governo do Estado, o passaporte vacinal passa a ser obrigatório em shows, casas noturnas e boates; cinemas, teatros, clubes, bares e afins; em eventos esportivos, amadores e profissionais, assim como em reuniões, eventos e festas, realizadas em espaços públicos ou privados. Os estabelecimentos ficam sob pena de sanções que variam entre multas simples e até fechamento de estabelecimentos.
A presença de pessoas não vacinadas só poderá ser possível desde que seja comprovado, por atestado médico, a impossibilidade de administração de quaisquer das vacinas dispensadas pelo sistema de saúde. Além disso, ficam autorizados a realizar eventos em comemoração ao Réveillon apenas os municípios que tiverem cobertura vacinal completa (pelo menos duas doses) igual ou superior a 70% da população com idade a partir de 12 anos.
A obrigatoriedade da entrega do comprovante de vacinação contra o coronavírus também vale aos agentes públicos do Poder Executivo Estadual, sob a Lei Estadual 9.369/2021, assinada pelo governador Helder Barbalho. A legislação ainda prevê a possibilidade de abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o servidor que não fizer a comprovação ou não se vacinar.
Estados na Amazônia com passaporte da vacina
Em abril de 2020, no auge da primeira onda da Covid-19, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que, além do governo federal, os governos estaduais e municipais têm poder e competência para a adoção ou manutenção de medidas restritivas durante a pandemia da Covid-19, tais como a imposição de distanciamento social, suspensão de atividades de ensino, restrições de comércio, atividades culturais, circulação de pessoas, entre outras.
“O STF, em mais de uma decisão, já disse que a competência nesse caso, dos entes federativos, União, Estado e municípios, é concorrente, ou seja, a União estabelece regras gerais, de indicação, os Estados administram a questão no âmbito do se território, e o município administra no âmbito de seus interesses locais, tudo com um objetivo: proteger a saúde. Então, nesse sentido, em razão de um interesse local, o município pode exigir que as pessoas apresentem carteira de vacinação como forma de proteger as pessoas que vivem naquela localidade, contra a eventual disseminação do vírus”, explica o professor e mestre em Direito Público, Caupolican Padilha.
Veja as capitais da Amazônia que orientam a cobrança pelo “passaporte de vacinação”:
Cuiabá
No Mato Grosso, não há passaporte da vacina, e uma lei aprovada no dia 20 de outubro proíbe a implantação da medida em todo o Estado. No entanto, na capital mato-grossense, Cuiabá, a comprovação de vacinação contra Covid-19 para entrada em locais de uso coletivo é obrigatória desde a quinta-feira, 2.
Macapá
Decreto publicado agosto, visando à flexibilização econômica da pandemia, liberou shows com a exigência do comprovante de vacinação.
Manaus
Decreto publicado também em agosto determinou que bares e restaurantes exijam carteira de vacinação contra Covid-19 com, pelo menos, a primeira dose do imunizante.
Palmas
A exigência de comprovante de vacina vale para eventos com mais de 200 pessoas.
Porto Velho
A prefeitura determinou, em setembro, que a população precisa apresentar o comprovante de vacinação para entrar em eventos com 100 pessoas ou mais.
Rio Branco
Determinação do governo estadual exige a apresentação de comprovante de vacinação para festas, bares, órgãos públicos e eventos desde o último dia 29 de novembro.
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