Operação da PF investiga manifestações violentas de garimpeiros no Pará


16 de junho de 2021
Operação da PF investiga manifestações violentas de garimpeiros no Pará
Participam da ação 45 policiais federais, 30 integrantes da Força Nacional, além de militares da FAB. (Reprodução/Redes sociais)

Com informações da Polícia Federal

SANTARÉM (PA) – A Polícia Federal deflagrou nesta quarta-feira, 16, em ação conjunta com a Força Nacional de Segurança Pública (FNSP) e a Força Aérea Brasileira (FAB), a Operação Mundurukânia 2, que tem por objetivo instruir os inquéritos policiais instaurados para apurar as manifestações violentas e ataques contra os agentes de segurança pública que participaram da Operação Mundurukânia, bem como dos incêndios provocados nas residências das lideranças indígenas Munduruku.

Os atos hostis ocorreram entre 25 a 27 de maio, logo após a deflagração da fase anterior da Operação.

Durante os ataques, invasores incendiaram as casas de Maria Leusa, líder indígena Munduruku, e de sua mãe. (Reprodução/Redes sociais)

A Operação Mundurukânia 1 teve como objetivo combater a prática clandestina de garimpos nas terras indígenas Munduruku e Sai Cinza, no município de Jacareacanga (PA). Essa prática, além de provocar graves danos ao meio ambiente, devido ao uso de produtos químicos altamente nocivos, causando a poluição de rios e lençóis freáticos, também gera uma série de outros problemas sociais na região, como conflitos entre garimpeiros e indígenas.

Participam da ação de hoje 45 policiais federais e 30 integrantes da FNSP, além de militares da FAB, dando cumprimento a cinco mandados de busca e apreensão, além de seis mandados de prisão preventiva, expedidos pela Justiça Federal de Itaituba (PA).

PF apreendeu armas, munições e animais mantidos em cativeiro. (Reprodução/Polícia federal)

Os crimes investigados são de associação criminosa (art. 288 do CP), incêndio (art. 250 do CP), atentado contra a segurança de transporte marítimo, fluvial ou aéreo (art. 261 do CP) e coação no curso do processo (art. 344 do CP), além outros crimes que venham a ser descobertos ao longo da investigação.

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