Pajubá, linguagem símbolo LGBT+, pode se tornar patrimônio imaterial
Por: Cenarium*
11 de novembro de 2025
BRASÍLIA (DF) – O Ministério Público Federal (MPF) encaminhou ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) um ofício solicitando a realização de análise técnica sobre a viabilidade de reconhecimento do Pajubá – também conhecido como Bajubá – como patrimônio imaterial do Brasil. O pedido, assinado pelo procurador da República Sérgio Gardenghi Suiama, foi motivado por uma representação da Associação Nacional de Travestis e Transsexuais (Antra), que defende o socioleto como uma expressão cultural coletiva e uma ferramenta de resistência das comunidades travestis e trans brasileiras.
De acordo com a Antra, o Pajubá constitui uma “tecnologia linguística” e uma forma de expressão cultural que atravessa gerações, fortalecendo laços afetivos, sociais e políticos dentro da população LGBT+. A linguagem está fortemente associada às práticas sociais, afetivas e estéticas de comunidades travestis e trans no País, funcionando como um importante instrumento de identificação e pertencimento.
Com raízes africanas, derivadas principalmente de termos de origem iorubá e nagô, o vocabulário foi incorporado à linguagem popular brasileira ao longo do século XX. Essas expressões foram apropriadas e reinventadas por comunidades urbanas, ganhando força pública durante o período da ditadura militar e se consolidando, nas décadas seguintes, como um símbolo de identidade e resistência social.

Além de seu valor linguístico e simbólico, o ofício do MPF ressalta que o Pajubá conta com vasto registro em pesquisas acadêmicas, dicionários, inventários lexicais e obras literárias. Esse acervo, conforme destaca o Ministério Público, reforça a viabilidade de ações formais de inventariação e salvaguarda do socioleto, nos termos das normas de proteção do patrimônio cultural brasileiro.
O pedido do MPF fundamenta-se nos dispositivos da Constituição Federal e em decretos que regulamentam o reconhecimento e a proteção dos bens culturais de natureza imaterial, além da Portaria Iphan 200/2016, que estabelece os procedimentos técnicos para o registro. O ofício foi expedido com base no artigo 8º, inciso II, da Lei Complementar 75/1993, que atribui ao Ministério Público da União competência para promover medidas de proteção ao patrimônio cultural nacional.
No documento, o procurador Sérgio Suiama, que coordena o Grupo de Trabalho Patrimônio Histórico e Cultural da 4ª Câmara do MPF, destaca a relevância do Pajubá como elemento de identidade e resistência social. Segundo ele, o reconhecimento do socioleto contribuiria para valorizar a diversidade linguística e dar visibilidade a práticas culturais historicamente marginalizadas no País.
O pedido encaminhado ao Iphan solicita que o órgão realize análise técnica preliminar sobre a pertinência da abertura de um processo administrativo de registro do Pajubá como patrimônio imaterial brasileiro. A resposta deverá ser encaminhada ao MPF por meio do sistema eletrônico de manifestações, disponível no portal MPF Serviços.