Para MPF, não existe irregularidade na existência de banheiros neutros


02 de janeiro de 2024
Para MPF, não existe irregularidade na existência de banheiros neutros
As discussões sobre banheiros neutros no Brasil ainda geram polêmica (Foto: Getty Images/iStockphoto)
Da Revista Cenarium Amazônia

MANAUS (AM) – Para promover a inclusão de pessoas não-binárias, trans e cisgêneros, o Instituto Federal Catarinense (IFC) é uma das instituições de ensino que adotou banheiros unissex. Em agosto de 2023, o Ministério Público Federal (MPF) pontuou que não existe irregularidade na existência de banheiros “neutros”, e arquivou uma notícia de fato contra iniciativa na Universidade Federal de Uberlândia (UFU), em Minas Gerais. A medida mostra o avanço da pauta, que têm buscado combater a discriminação desses grupos.

O órgão entendeu que a adoção de banheiros neutros está baseada em resolução do Conselho Nacional de Combate à Discriminação e Promoção dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, submetido ao Ministério dos Direitos Humanos.

O Instituto Federal do Espírito Santo (Ifes) também publicou uma portaria no ano passado que falava sobre a utilização de banheiros, dormitórios e outros espaços segregados por gênero. O documento estabelece que deve ser garantido o uso desses espaços de acordo com a identidade de gênero de cada pessoa.

O texto ressalta que “são vedadas quaisquer restrições de cunho discriminatório, como a indicação de espaços exclusivos para uso de pessoas travestis e/ou transexuais”. O documento também prevê que o Ifes pode construir espaços multigênero, conforme oportunidade e conveniência de sua administração, mas que estes não poderão ser de uso obrigatório para pessoas travestis e transexuais.


Leia Também: Homem que agrediu mulher por achar que era trans é preso pela Lei do Racismo; entenda
Ministério dos Direitos Humanos

Em setembro de 2023, o Ministério dos Direitos Humanos divulgou uma resolução que estabelece parâmetros para inclusão e reconhecimento de pessoas transexuais em instituições de ensino.

O texto diz que as instituições de ensino – em qualquer nível – devem garantir, entre outros pontos, o uso do nome social nos formulários de matrícula, registro de frequência, avaliação e similares nos sistemas de informação utilizados pelas escolas.

Além disso, a resolução estabelece que deve ser garantido o uso de banheiros, vestiários e demais espaços segregados por gênero, quando houver, de acordo com a identidade e/ou expressão de gênero de cada estudante.

Leia também: Empresária da favela cria calcinha para mulheres trans; ‘fácil de vestir e confortável’

O que você achou deste conteúdo?

VOLTAR PARA O TOPO
Visão Geral de Privacidade

Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações dos cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.