Para MPF, não existe irregularidade na existência de banheiros neutros

As discussões sobre banheiros neutros no Brasil ainda geram polêmica (Foto: Getty Images/iStockphoto)
Da Revista Cenarium Amazônia

MANAUS (AM) – Para promover a inclusão de pessoas não-binárias, trans e cisgêneros, o Instituto Federal Catarinense (IFC) é uma das instituições de ensino que adotou banheiros unissex. Em agosto de 2023, o Ministério Público Federal (MPF) pontuou que não existe irregularidade na existência de banheiros “neutros”, e arquivou uma notícia de fato contra iniciativa na Universidade Federal de Uberlândia (UFU), em Minas Gerais. A medida mostra o avanço da pauta, que têm buscado combater a discriminação desses grupos.

O órgão entendeu que a adoção de banheiros neutros está baseada em resolução do Conselho Nacional de Combate à Discriminação e Promoção dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, submetido ao Ministério dos Direitos Humanos.

O Instituto Federal do Espírito Santo (Ifes) também publicou uma portaria no ano passado que falava sobre a utilização de banheiros, dormitórios e outros espaços segregados por gênero. O documento estabelece que deve ser garantido o uso desses espaços de acordo com a identidade de gênero de cada pessoa.

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O texto ressalta que “são vedadas quaisquer restrições de cunho discriminatório, como a indicação de espaços exclusivos para uso de pessoas travestis e/ou transexuais”. O documento também prevê que o Ifes pode construir espaços multigênero, conforme oportunidade e conveniência de sua administração, mas que estes não poderão ser de uso obrigatório para pessoas travestis e transexuais.


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Ministério dos Direitos Humanos

Em setembro de 2023, o Ministério dos Direitos Humanos divulgou uma resolução que estabelece parâmetros para inclusão e reconhecimento de pessoas transexuais em instituições de ensino.

O texto diz que as instituições de ensino – em qualquer nível – devem garantir, entre outros pontos, o uso do nome social nos formulários de matrícula, registro de frequência, avaliação e similares nos sistemas de informação utilizados pelas escolas.

Além disso, a resolução estabelece que deve ser garantido o uso de banheiros, vestiários e demais espaços segregados por gênero, quando houver, de acordo com a identidade e/ou expressão de gênero de cada estudante.

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