PEC pelo fim do ‘foro privilegiado’ está parada na Câmara há quase sete anos


Por: Ana Cláudia Leocádio

24 de julho de 2025
PEC pelo fim do ‘foro privilegiado’ está parada na Câmara há quase sete anos
Cabe ao presidente da Casa, deputado Hugo Motta, pautar a votação da proposta (Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

BRASÍLIA (DF) – A Proposta de Emenda à Constituição (PEC 333/2017), que prevê o fim do foro especial por prerrogativa de função, conhecido como foro privilegiado, exceto para os presidentes dos Três Poderes, está parada na Câmara dos Deputados desde 11 de dezembro de 2018, quando teve aprovado o parecer favorável na Comissão Especial, criada para analisar o mérito do texto. A matéria entrou na pauta prioritária dos oposicionistas e apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), junto com os projetos de anistia aos condenados pelos atos antidemocráticos, de 8 de janeiro de 2023, e o impeachment do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes.

Desde que o magistrado estabeleceu uma série de medidas cautelares contra Bolsonaro, no último dia 18, os apoiadores do ex-presidente no Congresso deram início a uma campanha para votar projetos que possam implicar o ministro do STF e, de alguma forma, beneficiar o político que responde a uma ação penal por tentativa de golpe de Estado. A ideia da oposição é pressionar o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), para colocar a proposta em votação no plenário, na volta do recesso, na primeira semana de agosto.

O projeto que derruba o foro privilegiado tramita no Congresso Nacional, desde março de 2013, quando foi protocolado no Senado, originalmente pelo então senador Álvaro Dias (PEC10/2013). Aprovada em segundo turno, no dia 31 de maio de 2017, a matéria chegou à Câmara dos Deputados, no dia 6 de junho daquele ano, onde recebeu o número de PEC 333/2017 e teve mais 12 PECs apensadas, por tratarem do mesmo tema.

O plenário da Câmara dos Deputados (Bruno Spada/Câmara dos Deputados)

A PEC 333/2017 altera cinco dispositivos da Constituição Federal para extinguir o foro especial por prerrogativa de função no caso dos crimes comuns, o chamado foro privilegiado, e permite-o apenas aos presidentes da República e o vice, os presidentes da Câmara e do Senado, além do presidente do STF. Se a medida já estivesse em vigor, por exemplo, os processos envolvendo Jair Bolsonaro, deveriam ser julgados por um tribunal comum, e não em instância superior.

Como uma PEC tem rito próprio de tramitação legislativa, ela primeiro passou pela Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJ) da Casa, onde recebeu parecer pela constitucionalidade do então deputado Efraim Filho (MDB-PB), hoje senador. Após a aprovação do relatório, foi criada uma Comissão Especial para analisar o mérito do texto, que também teve como relator Efraim Filho, que deu parecer favorável e sem emendas.

Após doze reuniões, ordinárias e extraordinárias, com a realização de seis audiências públicas e dois seminários externos, Efraim emitiu o parecer favorável no dia 4 de dezembro de 2018, que foi votado e aprovado na Comissão Especial, no dia 11 do mesmo mês. A matéria aguarda ser apreciada em plenário.

O então deputado federal Efraim Filho (Najara Araujo/Câmara dos Deputados)

Desde fevereiro de 2019, foram apresentados pelo menos 66 requerimentos pela inclusão da PEC 333/2017 na ordem do dia de votação do plenário da Câmara dos Deputados, a maioria da deputada Adriana Ventura (Novo-SP). Somente em 2025, dos dez protocolados, sete foram da parlamentar, dois do deputado Sanderson (PL-RS) e um de José Medeiros (PL-MT). Cabe ao presidente da Casa, em conjunto com os líderes partidários, definir a pauta de votação.

Brasil tem maior número de beneficiários

Em seu relatório aprovado, o relator Efraim Filho sustentou que, no Brasil, a previsão de foros especiais por prerrogativa de função não foi uma inovação da Constituição Federal de 1988. “Na verdade, todas as cartas políticas brasileiras previam alguma espécie de foro especial”, disse.

Ocorre que foi na Constituição Federal de 1988, que houve um alargamento do número de autoridades alcançadas por tal instituto, estendido a todos os membros do Ministério Público, aos Conselheiros dos Tribunais de Contas dos Estados e dos Tribunais de Contas dos Municípios, aos deputados estaduais, aos prefeitos, além dos foros especiais estabelecidos nas constituições estaduais. Conforme o relator, não há nenhuma democracia no mundo com tamanha abrangência como a do Brasil.

De acordo com o relatório de Efraim, informações do Núcleo de Estudos e Pesquisas da Consultoria Legislativa do Senado Federal, divulgadas em artigo em 2017, apontaram para quase 55 mil autoridades beneficiárias do foro por prerrogativa de função, previsto tanto na Constituição Federal quanto nas constituições estaduais.

“Este amplo rol de autoridades contempladas pelo instituto, somado à sensação popular de que o foro por prerrogativa de função serve para proteger o seu ocupante, e não o cargo, fomenta inúmeras discussões sobre a revogação do chamado foro privilegiado. Nesse sentido, a PEC 333, de 2017, oriunda do Senado Federal, extingue o foro especial por prerrogativa de função nos casos de crimes comuns”, ressaltou em seu texto.

O relatório aprovado ressalta que as alterações previstas na PEC 333/2017 não traz modificações em relação aos crimes de responsabilidade, mantendo o foro no Senado Federal para o seu processamento e julgamento. “Também não há modificações quanto às inviolabilidades dos membros do Congresso Nacional. Assim, deputados federais e senadores permanecem invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos”, reiterou.

Leia mais: Pressão popular pode ‘desengavetar’ limitação do foro privilegiado
Editado por Jadson Lima

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