‘Pedras’ e ‘vidraças’ na pré-campanha

Numa disputa política eleitoral pelo poder, a construção de uma imagem socialmente aceitável do político e a desconstrução de imagens de adversários com fatos e narrativas negativas, sempre fizeram partes de estratégia do marketing eleitoral. Antes do atual contexto tecnológico e de novos instrumentos normativos, essa estratégia eleitoral se dava com maior intensidade no período oficial das campanhas no rádio e na televisão. No entanto, na era digital e com o encurtamento do tempo das campanhas de 90 para 45 dias, o período pré-eleitoral se transformou num ambiente pulsante das disputas políticas de construção ou destruição de imagens.

No marketing eleitoral tradicional, a campanha passa, no mínimo, por três fases. A primeira, é a construção de uma imagem do (a) candidato (a). É um filho ou filha dedicada (o), um bom pai ou uma boa mãe e esposo (a), excelente profissional, religioso (a), com qualificação educacional, defensor (a) ou militante de causas coletivas; em seguida, apresentação de propostas para resolver os problemas da sociedade nas áreas de educação, emprego, saúde e outras; o passo seguinte é a desconstrução de adversários com a utilização da televisão, do rádio, da internet e em debates eleitorais.

Mas, no atual contexto, com o avanço das tecnologias no mundo digital, a democratização do acesso à internet, o profissionalismo da comunicação digital e a popularização de portais, blogs, podcasts, youtubers e as mudanças nas regras eleitorais, proporcionam uma pré-campanha “quente”.

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Não é à toa que pré-candidatos estão expondo nas mídias sociais fotos com suas famílias, suas realizações, currículos profissionais, a fé em Deus, promovendo programas sociais e até visitando comunidades. São ações para construções positivas de suas imagens. Por outro lado, existem circulações de memes, de vídeos e de notícias negativas espalhadas contra adversários e concorrentes.

No plano nacional, com a atual polarização política, nem Bolsonaro e nem Lula escapam dos ataques negativos e, no âmbito estadual, Eduardo Braga, Artur Neto, Wilson Lima, Omar Aziz e Amazonino Mendes são “pedras” e “vidraças” também na pré-campanha.

Fazer críticas aos atos e fatos envolvendo pré-candidatos, expor divergências políticas e ideológicas, cobrar atitudes de governos, propor soluções, indicar erros dos governantes e denunciar irregularidades comprovadas, são caminhos corretos e até engradecem o debate político, além de informar a sociedade.

Porém, quando a fake news entra na disputa pelo poder e no embate político, o caminho é errado e ilegal, pois produzir, oferecer, vender e divulgar notícias falsas com objetivo de ganho político ou como forma de destabilizar o sistema eleitoral, são considerados crimes pela legislação e por Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e na esfera civil e criminal.

No caso da mulher, durante as eleições e no exercício da função pública, a Lei 14.192/21 estabelece normas para prevenir, reprimir e combater a violência política contra a mulher, como o crime de assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, utilizando-se de menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia.

Portanto, o embate político na pré-campanha é salutar, com propostas e críticas, construções e desconstruções de imagens, mas a utilização de notícias falsas contra adversários ou contra o sistema eleitoral, as violências contra mulheres e a manifestação de ódio, precisam de punição pelo Poder Judiciário, por meio de mecanismos próprios, mas também, pelo eleitorado, que pode usar o voto para punir quem usa de meios ilegais para conquistar o poder. Afinal, quem usa informações falsas, de forma antecipada, revela que não será um bom governante.

*Sociólogo, analista político e advogado

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