PF diz que Bolsonaro cometeu crime em divulgação de documentos sigilosos


29 de janeiro de 2022
PF diz que Bolsonaro cometeu crime em divulgação de documentos sigilosos
Presidente da República, Jair Bolsonaro (Reprodução/BBC)

Com informações do Infoglobo

BRASÍLIA – A Polícia Federal afirmou que o presidente Jair Bolsonaro teve “atuação direta, voluntária e consciente” na prática do crime de violação de sigilo funcional, que é a divulgação de documentos sigilosos aos quais teve acesso em razão de seu cargo, em conjunto com o deputado bolsonarista Filipe Barros (PSL-PR). É a primeira vez que a PF imputa um crime a Jair Bolsonaro nos inquéritos em andamento contra ele.

Esse caso envolve o vazamento de um inquérito da PF sobre um ataque hacker ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que foi divulgado por Bolsonaro durante uma transmissão ao vivo no qual ele atacou a credibilidade das urnas eletrônicas, embora não houvesse relação do ataque com o funcionamento das urnas. O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), havia determinado que Bolsonaro fosse na sexta-feira (28) à sede da PF para prestar depoimento, mas ele não compareceu.

Esse caso envolve o vazamento de um inquérito da PF sobre um ataque hacker ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que foi divulgado por Bolsonaro durante uma transmissão ao vivo, no qual ele atacou a credibilidade das urnas eletrônicas, embora não houvesse relação do ataque com o funcionamento das urnas.

“Os elementos colhidos apontam também para a atuação direta, voluntária e consciente de FILIPE BARROS BAPTISTA DE TOLEDO RIBEIRO e de JAIR MESSIAS BOLSONARO na prática do crime previsto no artigo 325, §2°, c/c 327, §2°, do Código Penal brasileiro, considerando que, na condição de funcionários públicos, revelaram conteúdo de inquérito policial que deveria permanecer em segredo até o fim das diligências, ao qual tiveram acesso em razão do cargo de deputado federal, relator de uma comissão no Congresso Nacional, e de Presidente da República, respectivamente, conforme hipótese criminal até aqui corroborada”, escreveu a delegada Denisse Dias Ribeiro.

O crime descrito pela delegada é uma forma mais grave da violação de sigilo funcional, caracterizada por ter provocado danos à administração pública, e tem pena prevista de reclusão, de dois a seis anos. Além disso, a PF cita outro artigo que prevê aumento da pena, pelo fato de o autor do crime ser funcionário público.

O relatório parcial foi enviado em novembro, pela PF, ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes. No documento, que estava sob sigilo até ontem, a PF pediu autorização para tomar o depoimento do presidente. Esse depoimento ocorreria na sexta-feira (28), por ordem do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, mas Bolsonaro não compareceu ao ato marcado.

Além disso, a PF determinou o indiciamento do ajudante de ordens da Presidência, o tenente-coronel Mauro Cesar Barbosa Cid, pelo mesmo crime.

“Determino: a) O indiciamento de MAURO CESAR BARBOSA CID pela prática do crime previsto no artigo 325, §2°, c/c 327, §2°, do Código Penal brasileiro, considerando que, na condição de funcionário público, revelou conteúdo de inquérito policial que deveria permanecer em segredo até o fim das diligências (…), ao qual teve acesso em razão do cargo de Chefe Militar da Ajudância de Ordens da Presidência da República, conforme hipótese criminal até aqui corroborada”, escreveu a PF.

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