PF diz que Bolsonaro cometeu crime em divulgação de documentos sigilosos

Presidente da República, Jair Bolsonaro (Reprodução/BBC)

Com informações do Infoglobo

BRASÍLIA – A Polícia Federal afirmou que o presidente Jair Bolsonaro teve “atuação direta, voluntária e consciente” na prática do crime de violação de sigilo funcional, que é a divulgação de documentos sigilosos aos quais teve acesso em razão de seu cargo, em conjunto com o deputado bolsonarista Filipe Barros (PSL-PR). É a primeira vez que a PF imputa um crime a Jair Bolsonaro nos inquéritos em andamento contra ele.

Esse caso envolve o vazamento de um inquérito da PF sobre um ataque hacker ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que foi divulgado por Bolsonaro durante uma transmissão ao vivo no qual ele atacou a credibilidade das urnas eletrônicas, embora não houvesse relação do ataque com o funcionamento das urnas. O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), havia determinado que Bolsonaro fosse na sexta-feira (28) à sede da PF para prestar depoimento, mas ele não compareceu.

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Esse caso envolve o vazamento de um inquérito da PF sobre um ataque hacker ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que foi divulgado por Bolsonaro durante uma transmissão ao vivo, no qual ele atacou a credibilidade das urnas eletrônicas, embora não houvesse relação do ataque com o funcionamento das urnas.

“Os elementos colhidos apontam também para a atuação direta, voluntária e consciente de FILIPE BARROS BAPTISTA DE TOLEDO RIBEIRO e de JAIR MESSIAS BOLSONARO na prática do crime previsto no artigo 325, §2°, c/c 327, §2°, do Código Penal brasileiro, considerando que, na condição de funcionários públicos, revelaram conteúdo de inquérito policial que deveria permanecer em segredo até o fim das diligências, ao qual tiveram acesso em razão do cargo de deputado federal, relator de uma comissão no Congresso Nacional, e de Presidente da República, respectivamente, conforme hipótese criminal até aqui corroborada”, escreveu a delegada Denisse Dias Ribeiro.

O crime descrito pela delegada é uma forma mais grave da violação de sigilo funcional, caracterizada por ter provocado danos à administração pública, e tem pena prevista de reclusão, de dois a seis anos. Além disso, a PF cita outro artigo que prevê aumento da pena, pelo fato de o autor do crime ser funcionário público.

O relatório parcial foi enviado em novembro, pela PF, ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes. No documento, que estava sob sigilo até ontem, a PF pediu autorização para tomar o depoimento do presidente. Esse depoimento ocorreria na sexta-feira (28), por ordem do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, mas Bolsonaro não compareceu ao ato marcado.

Além disso, a PF determinou o indiciamento do ajudante de ordens da Presidência, o tenente-coronel Mauro Cesar Barbosa Cid, pelo mesmo crime.

“Determino: a) O indiciamento de MAURO CESAR BARBOSA CID pela prática do crime previsto no artigo 325, §2°, c/c 327, §2°, do Código Penal brasileiro, considerando que, na condição de funcionário público, revelou conteúdo de inquérito policial que deveria permanecer em segredo até o fim das diligências (…), ao qual teve acesso em razão do cargo de Chefe Militar da Ajudância de Ordens da Presidência da República, conforme hipótese criminal até aqui corroborada”, escreveu a PF.

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