Por falta de provas, Defensoria Pública pede liberdade de líder de associação em Nova Olinda do Norte, no AM


22 de agosto de 2020
Por falta de provas, Defensoria Pública pede liberdade de líder de associação em Nova Olinda do Norte, no AM
Petição da DPE-AM também requer o trancamento de inquérito policial, além da apuração de denúncia de tortura e violação de direitos humano (Reprodução)

Da Revista Cenarium*

MANAUS – A Defensoria Pública do Estado do Amazonas, no Polo do Madeira, requer, por falta de provas, a revogação da prisão preventiva, com concessão de liberdade provisória, de indiciado por envolvimento em conflito em Nova Olinda do Norte (a 135 quilômetros de Manaus).

Em petição protocolada ainda na quinta-feira, 20, a DPE-AM defende que seja concedida a liberdade de um líder associativo que presta relevantes serviços às comunidades localizadas no rio Abacaxis e que há anos vem trabalhando junto ao Ministério Público Federal (MPF) e órgãos federais na utilização de protocolos de consentimento informado das comunidades e no combate à exploração ilegal de área de reserva de populações tradicionais.

A petição da Defensoria requer, ainda, o trancamento do inquérito policial contra o assistido, “em razão da evidente ausência de indícios de autoria e de prova de materialidade”, e a apuração de denúncia de prática de tortura e violação de direitos humanos nas comunidades.

Para a Defensoria, a prisão ocorreu de forma ilegal, com ausência dos requisitos que autorizam a preventiva, tanto em relação aos indícios suficientes de autoria e materialidade quanto à inexistência de perigo de liberdade, em violação ao princípio da presunção de inocência e a um processo penal constitucional.

A Defensoria solicita ainda que o assistido seja submetido à nova perícia médica, para a constatação de vestígios das agressões sofridas no momento da prisão e para que sejam avaliados os danos psicológicos causados pelos abusos supostamente cometidos por agentes policiais. Diante da possibilidade de desaparecerem os vestígios da tortura, a DPE-AM requer a inspeção do juízo, in loco, da situação das condições físicas e psicológicas do acusado.

(*) Com informações da assessoria

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