Prefeitura de Manaus regulamenta lei de incentivo à cultura e simplifica captação de patrocínio
01 de março de 2023
A estimativa é que, já em 2023, entre R$ 5 a R$ 7 milhões seja movimentado na cadeia produtiva da cultura (Fábio Simões/Concultura)
Da Revista Cenarium*
MANAUS – O novo decreto assinado pelo prefeito David Almeida (Avante), de regulamentação da Lei de Incentivo à Cultura, foi publicado no Diário Oficial do Município (DOM), de 28 de fevereiro, e regulamenta a Lei de Incentivo à Cultura, de 2017, em vigor, simplificando o processo de captação e distribuição dos recursos, por meio do Fundo Municipal de Cultura (FMC), aos projetos artístico-culturais.
A reformulação do Decreto 5.504, que regulamenta a Lei N° 2.213, de 4 de abril de 2017, foi feito visando com que a lei comece a operar, de fato, porque, até hoje, desde sua homologação, em 2018, não conseguiu ser operacionalizada, explicou o presidente do Concultura, TenórioTelles.
“Em termos de política pública, é um grande avanço, pois destrava o processo cultural e gera oportunidades de trabalho e renda para os artistas de Manaus, a população ganha acesso aos bens culturais e os filhos dos trabalhadores de Manaus terão oportunidade de participar de projetos culturais e desenvolver suas potencialidades”, destacou Telles.
“Devo dizer que este é um momento histórico para a cultura de Manaus. Foram quase dois anos de trabalho para chegar a esse resultado e termos um decreto operativo e que facilitará o processo de captação de recursos e fomento de projetos culturais, em Manaus”, finaliza.
A reformulação do Decreto 5.504 regulamenta a Lei N° 2.213, de 4 de abril de 2017 (Fábio Simões/Concultura)
Segundo a vice-presidente da Manauscult, Oreni Braga, o decreto é uma conquista, porque desde que a lei foi criada, nenhum projeto foi incentivado, devido à burocracia e à falta de um decreto de regulamentação claro, objetivo e realizável.
“O decreto é um avanço pela forma como fomentará os projetos culturais: não mais será preciso o artista ir de porta em porta pedindo apoio. E nem sempre sendo compreendido”. Segue Braga: “Agora, com esse novo formato, os empresários que aderem à lei se tornam Amigos da Cultura”.
O vice-presidente do Concultura, Neilo Batista, que participou do grupo de estudo de reformulação do decreto, explica que, desde a criação do Fundo Municipal de Cultura, são quase 20 anos de espera. “Só agora, na gestão do prefeito David Almeida, a lei teve uma regulamentação factível e que, felizmente, vai gerar frutos e permitir que os artistas possam dispor de recursos para promover seus projetos”.
O conselheiro de Literatura, Dori Carvalho, escritor e poeta, com experiência no setor livreiro, avalia: “É um instrumento extremamente importante como incentivo à produção cultural e às manifestações artísticas da nossa cidade”.
Já para o conselheiro dos segmentos de Teatro e Circo, Francis Madson, as alterações no decreto são mudanças de paradigmas, porque havia uma lei que não fazia efeito nenhum, era muito complicada, emaranhada, onde até as instituições envolvidas não a compreendiam e que davam aos artistas a possibilidade de fazer sua captação de recursos.
“É preciso considerar que a captação de recursos, na Região Norte, em Manaus, ainda é muito embrionária, e o modelo da lei anterior impedia a plena exequibilidade”, explica Madson, que ressalta no formato atual, onde as empresas podem deduzir o imposto municipal, que vai cair direto no Fundo, não só simplificando [para empresas e artistas] como também criando mais responsabilidade ao Conselho, que é articulado e legítimo, legalmente constituído, junto com o Plano Municipal de Cultura, formando as estruturas fundamentais para a participação, também, no Fundo Nacional de Cultura”.
O decreto é uma conquista, porque desde que a lei foi criada, nenhum projeto foi incentivado, devido à burocracia e à falta de um decreto de regulamentação claro (Fábio Simões/Concultura)
Conquistas
Esse trabalho de reestruturação cultural foi coordenado pela Manauscult, Concultura e Semef, com o apoio irrestrito do secretário Municipal de Finanças e Tecnologia da Informação (Semef), Clécio da Cunha Freire. Os trabalhos tiveram a assessoria do auditor fiscal Erivelto Leal.
A partir desse momento, a contrapartida de incentivo do Imposto Sobre Serviços (ISS), paga por esse empresário, é recolhida e vai direto para a conta do Fundo Municipal de Cultura para apoiar projetos culturais que serão aprovados pelo Concultura. Os empresários patrocinadores da cultura recolherão 20% do seu ISSQN isentos para fins de patrocínio à cultura, sendo que, dos valores recolhidos, 2% da receita do imposto do ano anterior será disponibilizada para projetos culturais.
A estimativa é que já em 2023, entre R$ 5 a R$ 7 milhões, seja movimentado na cadeia produtiva da cultura. Dessa forma, a indústria criativa será, efetivamente, potencializada, em Manaus, com recursos, ações e a gestão eficiente do poder público municipal.
Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações dos cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.
Cookies Estritamente Necessários
O cookie estritamente necessário deve estar ativado o tempo todo para que possamos salvar suas preferências de configuração de cookies.
Se você desativar este cookie, não poderemos salvar suas preferências. Isso significa que toda vez que você visitar este site, precisará habilitar ou desabilitar os cookies novamente.