Prefeitura de Manaus regulamenta lei de incentivo à cultura e simplifica captação de patrocínio

A estimativa é que, já em 2023, entre R$ 5 a R$ 7 milhões seja movimentado na cadeia produtiva da cultura (Fábio Simões/Concultura)
Da Revista Cenarium*

MANAUS – O novo decreto assinado pelo prefeito David Almeida (Avante), de regulamentação da Lei de Incentivo à Cultura, foi publicado no Diário Oficial do Município (DOM), de 28 de fevereiro, e regulamenta a Lei de Incentivo à Cultura, de 2017, em vigor, simplificando o processo de captação e distribuição dos recursos, por meio do Fundo Municipal de Cultura (FMC), aos projetos artístico-culturais.

A reformulação do Decreto 5.504, que regulamenta a Lei N° 2.213, de 4 de abril de 2017, foi feito visando com que a lei comece a operar, de fato, porque, até hoje, desde sua homologação, em 2018, não conseguiu ser operacionalizada, explicou o presidente do Concultura, TenórioTelles.

Em termos de política pública, é um grande avanço, pois destrava o processo cultural e gera oportunidades de trabalho e renda para os artistas de Manaus, a população ganha acesso aos bens culturais e os filhos dos trabalhadores de Manaus terão oportunidade de participar de projetos culturais e desenvolver suas potencialidades”, destacou Telles.

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Devo dizer que este é um momento histórico para a cultura de Manaus. Foram quase dois anos de trabalho para chegar a esse resultado e termos um decreto operativo e que facilitará o processo de captação de recursos e fomento de projetos culturais, em Manaus”, finaliza.

A reformulação do Decreto 5.504 regulamenta a Lei N° 2.213, de 4 de abril de 2017 (Fábio Simões/Concultura)

Segundo a vice-presidente da Manauscult, Oreni Braga, o decreto é uma conquista, porque desde que a lei foi criada, nenhum projeto foi incentivado, devido à burocracia e à falta de um decreto de regulamentação claro, objetivo e realizável.

“O decreto é um avanço pela forma como fomentará os projetos culturais: não mais será preciso o artista ir de porta em porta pedindo apoio. E nem sempre sendo compreendido”. Segue Braga: “Agora, com esse novo formato, os empresários que aderem à lei se tornam Amigos da Cultura”.

O vice-presidente do Concultura, Neilo Batista, que participou do grupo de estudo de reformulação do decreto, explica que, desde a criação do Fundo Municipal de Cultura, são quase 20 anos de espera. “Só agora, na gestão do prefeito David Almeida, a lei teve uma regulamentação factível e que, felizmente, vai gerar frutos e permitir que os artistas possam dispor de recursos para promover seus projetos”.

O conselheiro de Literatura, Dori Carvalho, escritor e poeta, com experiência no setor livreiro, avalia: “É um instrumento extremamente importante como incentivo à produção cultural e às manifestações artísticas da nossa cidade”.

Já para o conselheiro dos segmentos de Teatro e Circo, Francis Madson, as alterações no decreto são mudanças de paradigmas, porque havia uma lei que não fazia efeito nenhum, era muito complicada, emaranhada, onde até as instituições envolvidas não a compreendiam e que davam aos artistas a possibilidade de fazer sua captação de recursos.

“É preciso considerar que a captação de recursos, na Região Norte, em Manaus, ainda é muito embrionária, e o modelo da lei anterior impedia a plena exequibilidade”, explica Madson, que ressalta no formato atual, onde as empresas podem deduzir o imposto municipal, que vai cair direto no Fundo, não só simplificando [para empresas e artistas] como também criando mais responsabilidade ao Conselho, que é articulado e legítimo, legalmente constituído, junto com o Plano Municipal de Cultura, formando as estruturas fundamentais para a participação, também, no Fundo Nacional de Cultura”.

O decreto é uma conquista, porque desde que a lei foi criada, nenhum projeto foi incentivado, devido à burocracia e à falta de um decreto de regulamentação claro (Fábio Simões/Concultura)

Conquistas

Esse trabalho de reestruturação cultural foi coordenado pela Manauscult, Concultura e Semef, com o apoio irrestrito do secretário Municipal de Finanças e Tecnologia da Informação (Semef), Clécio da Cunha Freire. Os trabalhos tiveram a assessoria do auditor fiscal Erivelto Leal.

A partir desse momento, a contrapartida de incentivo do Imposto Sobre Serviços (ISS), paga por esse empresário, é recolhida e vai direto para a conta do Fundo Municipal de Cultura para apoiar projetos culturais que serão aprovados pelo Concultura. Os empresários patrocinadores da cultura recolherão 20% do seu ISSQN isentos para fins de patrocínio à cultura, sendo que, dos valores recolhidos, 2% da receita do imposto do ano anterior será disponibilizada para projetos culturais.

A estimativa é que já em 2023, entre R$ 5 a R$ 7 milhões, seja movimentado na cadeia produtiva da cultura. Dessa forma, a indústria criativa será, efetivamente, potencializada, em Manaus, com recursos, ações e a gestão eficiente do poder público municipal.

(*) Com informações da assessoria
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