Presidente do Tribunal de Contas suspende licitação em Pauini, no interior do AM, por irregularidades


09 de junho de 2022
Presidente do Tribunal de Contas suspende licitação em Pauini, no interior do AM, por irregularidades
A prefeitura divulgou o aviso de licitação no Diário Oficial dos Municípios, mas restringiu a ampla concorrência ao não disponibilizar o edital de forma eletrônica (Divulgação)
Com informações da assessoria

MANAUS – O conselheiro-presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), Érico Desterro, suspendeu, no início da tarde desta quinta-feira, 9, o Pregão Presencial N° 024/2022, da Prefeitura de Pauini, para contratação de escritório de advocacia para prestação de serviços especializados de assessoria e consultoria jurídica para o município.

A prefeitura divulgou o aviso de licitação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, no último dia 2, com previsão do certame para o próximo dia 15, mas restringiu a ampla concorrência ao não disponibilizar o edital de forma eletrônica e condicionar o acesso ao documento à retirada na sede da Comissão de Licitação, em Pauini, o que fere os princípios constitucionais vigentes.

Segundo explicação do presidente, comumente, a análise do mérito da representação é feita pelo relator das contas, neste caso, o auditor Alber Furtado, mas como ele está de férias, cabe à presidência, conforme legislação interna, “deliberar sobre as medidas urgentes”.

Ao deferir o pedido de medida cautelar, o presidente afirmou, em seu despacho, que o gestor tratou, claramente com desdém, o princípio da publicidade, restringindo o caráter competitivo da licitação, apesar de todo avanço da tecnologia, afastando a busca saudável pela oferta mais vantajosa para a administração.

“A lei (de Acesso à Informação) é expressa quanto à obrigatoriedade da disponibilidade dos editais na internet, e deve ser seguida por órgãos e entidades públicas de todos os poderes e de todos os entes federativos, entidades privadas sem fins lucrativos que recebem recursos públicos”, relembrou ao destacar que a suspensão ocorre em nome da proteção e garantia dos direitos envolvidos e
do interesse público.

Prazo

Ao prefeito e à Comissão de Licitação de Pauini, o presidente concedeu o prazo de 15 dias para apresentação de justificativas e direito ao contraditório.

Caso queira continuar com o certame, o gestor, além de responder à presidência, precisa tornar público o edital do pregão, ora suspenso.

O despacho de admissibilidade/cautelar está publicado no DOE desta quinta-feira, 9, a partir da página 110.

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