Presidente Figueiredo volta a fechar atividades turísticas nos finais de semana e feriados
06 de abril de 2021
As medidas seguem valendo até o dia 19 de abril. (Divulgação/Prefeitura de Manaus)
Bruno Pacheco – Da Revista Cenarium
MANAUS – O município de Presidente Figueiredo (a 127 quilômetros de Manaus) voltou a restringir atividades turísticas por conta da pandemia do novo coronavírus. Nesta terça-feira, 6, um novo decreto bloqueia o funcionamento dessas atividades de lazer durante os finais de semana e feriados. Empreendimentos do setor poderão funcionar apenas de segunda a sexta, das 8h às 17h. As medidas seguem valendo até o dia 19 de abril.
“Somente poderão funcionar nos finais de semana os serviços considerados essenciais, tais como: supermercados, farmácias, postos de gasolinas e todos os que estiverem classificados como essenciais”, anunciou a prefeitura, em uma publicação no Facebook.
“O aumento das taxas de transmissão e da média móvel de óbitos por Covid-19, nos últimos dias, em Presidente Figueiredo, permite a adoção de novas medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do novo coronavírus”, diz trecho do documento.
De acordo com a prefeita Patrícia Lopes (MDB), o decreto tem o objetivo de resguardar a saúde da população. Segundo ela, o município recebe, em média, cerca de 10 mil pessoas durante os finais de semana e muitas não respeitam as medidas de prevenção à Covid-19.
“Precisamos observar o que está por vir e, fazendo esse lockdown aos finais de semana, vamos tentar evitar uma terceira onda [da Covid-19], o que poderia ser bem mais grave do que ficarmos 15 dias sem os atrativos turísticos abertos”, disse.
Decreto
O decreto desta terça-feira, 6, também restringe a circulação de pessoas no período das 23h às 5h nos dias úteis, e das 18h às 6h aos finais de semana. A medida não abrange, no entanto, o transporte de cargas; o deslocamento de veículos especiais, como ônibus e vans destinados ao transporte especial de funcionários da indústria; o deslocamento a drogarias e farmácias; e para atendimento e prestação de serviço emergencial de saúde.
Supermercadistas de pequeno, médio e grande porte, atacadista, pequeno varejo alimentício e padarias podem funcionar entre 6h e 22h em dias úteis, e das 6h até as 17h nos finais de semana e feriados, com ocupação restrita a 50% da capacidade do estabelecimento.
O documento proíbe o funcionamento de espaços públicos em geral para visitação, além de encontros e passeios, ficando permitida apenas a realização de práticas esportivas individuais. Boates, casas de shows e estabelecimentos similares, independente da qualidade de público, estão proibidos de abrirem.
Confira o documento:
Aplicativo auxílio emergencial do Governo Federal.
Aplicativo auxílio emergencial do Governo Federal.
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