Procon-AM vai agir contra a Gol por impedir embarque de cães

Luiz Eduardo Mosciaro e o cão Apolo de 16 anos. (Composição: Weslley Santos/Revista Cenarium)
Marcela Leiros – Da Revista Cenarium*

MANAUS (AM) – O diretor-presidente do Instituto de Defesa do Consumidor do Amazonas (Procon-AM), Jalil Fraxe, informou à REVISTA CENARIUM que o órgão vai registrar reclamação e abrir processo contra a Gol Linhas Aéreas por impedir que os cães Apolo, de 14 anos, e Scot Arlen, 16 meses, embarcassem com seus respectivos tutores nessa segunda-feira, 11, em um voo de Manaus com destino à Florianópolis (SC).

Apolo, de 14 anos, e Scot Arlen, 16 meses, foram impedidos de embarcar com os tutores (Jadson Lima/Revista Cenarium)

Conforme a reportagem “Gol descumpre decisão judicial e impede embarque de animais em Manaus“, a companhia aérea decidiu não cumprir decisão liminar (de caráter provisório), expedida pelo juiz Cid da Veiga Soares Junior, que autorizou a viagem dos dois cães de suporte emocional. Os tutores Janice Vilaça Mosciaro, de 70 anos, além do filho e a nora, Luiz Eduardo Mosciaro e Iza Valéria Mosciaro, respectivamente, foram impedidos de seguir viagem com os cachorros da família.

Vamos registrar a reclamação e iniciar o processo“, disse o diretor-presidente do Procon-AM. “Em todo caso, já entramos em contato com o rapaz [o engenheiro de software e filho de Janice, Luiz Eduardo Mosciaro] e pedimos para que ele viesse aqui. Vamos abrir o processo e tentar ajudá-lo a embarcar com o animal, e que a decisão seja cumprida“, complementou.

PUBLICIDADE
Luiz Eduardo Mosciaro e o cão Apolo (Jadson Lima/Revista Cenarium)

A Justiça atendeu a pedido de tutela de urgência para o embarque dos cães depois que a Gol negou todas as solicitações de permissão para transportar os dois animais com os seu tutores, que estão em mudança de domicílio para o Estado de Santa Catarina.

A decisão que determinou o embarque dos cachorros foi assinada pelo juiz Cid da Veiga Soares Júnior, da 1ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho, na última quinta-feira, 7. O magistrado apontou para a falha na prestação dos serviços “devido as restrições infundadas impostas à consumidora para o transporte do seu animal de suporte emocional“.

O juiz também afirmou que o fato demonstra que “a situação trouxe prejuízos ao quadro psicológico” da idosa e que, por esse motivo, ficou “configurado o dever da requerida de indenizá-la pelos danos morais sofridos“. O descumprimento da decisão judicial resulta em uma multa de R$ 10 mil por animal. (Veja trecho do documento abaixo)

Decisão que ordenava o embarque dos animais de estimação (Reprodução)
Descumprimento

À CENARIUM, Luiz Eduardo Mosciaro afirmou que foi orientado, na tarde dessa segunda-feira, por funcionários da companhia aérea, a aguardar o atendimento de uma supervisora da empresa enquanto eles estavam na fila do embarque do voo programado para decolar às 17h. A funcionária foi ao local e informou que a Gol iria descumprir a decisão judicial.

Me colocaram em uma fila para que eu aguardasse, juntamente com uma senhora de 70 anos e mais dois cachorros, um de 14 anos e um filhote. A funcionária veio falar conosco, disse que estava atendendo prioridades – a minha mãe é uma prioridade. Mas ela falou que não tem nenhuma premissa de que a nossa liminar será aceita“, relatou Mosciaro.

A advogada da família, Maruska Soares Affonso, afirmou, ainda na segunda, que planeja entrar com um pedido de descumprimento da decisão judicial na 1ª Vara Cível da Comarca de Manaus. Ela averigua uma nova determinação judicial para garantir o embarque na quarta-feira, 12, em uma aeronave de outra companhia aérea.

Após o embarque deles, nós verificaremos todos os prejuízos, porque ele já tinha visto o hotel a partir dessa segunda-feira. Então, do dia 10 ao dia 12 ele estará impedido de usufruir desse benefício. Além disso, os prejuízos com a compra de novas passagens, embarque de mala, despache, embarque emocional. Enfim, todos os prejuízos que a família teve, a gente vai pedir os donos materiais“, afirmou a advogada.

A reportagem solicitou um posicionamento da Gol Linhas Aéreas, mas não obteve resposta até a publicação deste material.

Suporte emocional

Animais de suporte emocional, ou Animais de Assistência Emocional (Esan), podem ser cães, gatos e cavalos, por exemplo. Ainda em 2022, a médica psiquiatra Alessandra Pereira explicou à CENARIUM que é possível a emissão de um laudo atestando a dependência emocional do paciente com o animal. Não é necessário que o paciente tenha um diagnóstico de algum transtorno.

São pessoas que passaram ou estão passando por situação de sofrimento emocional e que, de alguma forma, aquele animal serviu para superação daquela situação ou circunstância. Não existe um diagnóstico, são situações de sofrimento emocional onde existe uma dependência emocional por meio do apego pelo animal”, detalhou ela.

Um das principais diferenças entre os animais de estimação e animais de apoio emocional, no caso de transporte em companhias aéreas, são que os primeiros devem ir dentro de uma bolsa ou caixa de transporte, enquanto os outros podem ir no colo ou no pé do passageiro. Também tem que haver o pagamento de uma taxa de cerca de R$ 250 para o transporte de animais de estimação, enquanto não é cobrada a taxa para Esan.

(*) Colaborou Jadson Lima
Editado por Adrisa De Góes
PUBLICIDADE

O que você achou deste conteúdo?

Compartilhe:

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie. Leia as perguntas mais frequentes para saber o que é impróprio ou ilegal.