Projeto aumenta prazo para vítima de violência doméstica fazer representação contra agressor
24 de fevereiro de 2023
O aumento do prazo proposto valeria para outros crimes de violência doméstica que se processam mediante representação criminal, como ameaça, calúnia, injúria e difamação (Reprodução)
Da Revista Cenarium*
BRASÍLIA – O Projeto de Lei (PL) 421/23 aumenta de seis meses para um ano o prazo para a vítima de violência doméstica fazer representação contra o agressor. Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera o Código Penal e a Lei Maria da Penha.
Autora da proposta, a deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) lembra que, se o contexto da violência doméstica envolver o crime de lesões corporais, a ação será pública incondicionada, conforme entendimento sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) (súmula 542). Isso significa que, nesses casos, o Ministério Público (MP) pode oferecer a denúncia sem manifestação da ofendida.
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera o Código Penal e a Lei Maria da Penha (Reprodução)
Portanto, o aumento do prazo proposto valeria para outros crimes de violência doméstica que se processam mediante representação criminal, como ameaça, calúnia, injúria e difamação.
“Sabe-se que um dos principais entraves ao acesso da mulher vítima de violência doméstica ao sistema de Justiça é o momento da formalização da representação contra o agressor, sendo, muitas vezes, o prazo de seis meses insuficiente para que ela exteriorize a representação contra o agente criminoso”, afirmou a deputada.
“Aumentar esse prazo mostra-se, portanto, como uma importante ferramenta para garantir à vítima de violência doméstica o acesso à Justiça, a fim de que ela consiga iniciar o procedimento penal contra o agressor”, completou.
Tramitação
O projeto ainda será analisado pelas comissões permanentes da Casa.
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