Projeto aumenta prazo para vítima de violência doméstica fazer representação contra agressor

O aumento do prazo proposto valeria para outros crimes de violência doméstica que se processam mediante representação criminal, como ameaça, calúnia, injúria e difamação (Reprodução)
Da Revista Cenarium*

BRASÍLIA – O Projeto de Lei (PL) 421/23 aumenta de seis meses para um ano o prazo para a vítima de violência doméstica fazer representação contra o agressor. Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera o Código Penal e a Lei Maria da Penha.

Autora da proposta, a deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) lembra que, se o contexto da violência doméstica envolver o crime de lesões corporais, a ação será pública incondicionada, conforme entendimento sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) (súmula 542). Isso significa que, nesses casos, o Ministério Público (MP) pode oferecer a denúncia sem manifestação da ofendida.

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera o Código Penal e a Lei Maria da Penha (Reprodução)

Portanto, o aumento do prazo proposto valeria para outros crimes de violência doméstica que se processam mediante representação criminal, como ameaça, calúnia, injúria e difamação.

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“Sabe-se que um dos principais entraves ao acesso da mulher vítima de violência doméstica ao sistema de Justiça é o momento da formalização da representação contra o agressor, sendo, muitas vezes, o prazo de seis meses insuficiente para que ela exteriorize a representação contra o agente criminoso”, afirmou a deputada.

“Aumentar esse prazo mostra-se, portanto, como uma importante ferramenta para garantir à vítima de violência doméstica o acesso à Justiça, a fim de que ela consiga iniciar o procedimento penal contra o agressor”, completou.

Tramitação

O projeto ainda será analisado pelas comissões permanentes da Casa.

(*) Com informações da Agência Câmara
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