Projeto inclui violência obstétrica entre os tipos previstos na Lei Maria da Penha


27 de fevereiro de 2023
Projeto inclui violência obstétrica entre os tipos previstos na Lei Maria da Penha
A violência obstétrica é entendida como qualquer conduta direcionada a mulher durante o trabalho de parto, parto ou puerpério que lhe cause dor, dano ou sofrimento desnecessário, praticada sem o seu consentimento (Reprodução/Internet)
Da Revista Cenarium*

BRASÍLIA – O Projeto de Lei 422/23 inclui a violência obstétrica entre os tipos de violência previstos na Lei Maria da Penha. A lei institui mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Pelo projeto, a violência obstétrica é entendida como qualquer conduta direcionada a mulher durante o trabalho de parto, parto ou puerpério que lhe cause dor, dano ou sofrimento desnecessário, praticada sem o seu consentimento, ou em desrespeito pela sua autonomia, ou, ainda, em desacordo a procedimentos estabelecidos pelo Ministério da Saúde.

Peto texto, União, Estados, Distrito Federal e municípios deverão promover políticas públicas integradas para prevenção e repressão da violência obstétrica (Divulgação)

Ainda segundo o texto, a União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios, em todas as esferas de Poder, empreenderão contínuo diálogo interinstitucional para a consecução de integradas políticas públicas voltadas à prevenção e repressão da violência obstétrica.

Autora da proposta, a deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) destaca “a necessidade de diálogo interinstitucional de todas as pessoas jurídicas de direito público, em todas as esferas de poder, para que sejam formuladas políticas públicas integradas concernentes à prevenção e repressão da violência obstétrica”.

Outros Projetos

Na Câmara, já tramitam outras propostas visando coibir a violência obstétrica, como os projetos de lei 7867/17 e 8219/17, que estão apensados ao PL 6567/13, do Senado, que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a oferecer à gestante parto humanizado.

Tramitação

O PL 422/23 ainda será despachado para as comissões permanentes da Casa.

(*) Com informações da Agência Câmara

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