Regras sobre alienação parental são modificadas após aprovação de lei no Senado Federal


12 de abril de 2022
Regras sobre alienação parental são modificadas após aprovação de lei no Senado Federal
O novo texto proíbe o juiz de conceder guarda compartilhada ao pai ou mãe investigados ou processados por violência doméstica (Reprodução/Internet)

Com informações da Agência Senado

BRASÍLIA – O Plenário do Senado Federal aprovou nesta terça-feira, 12, o Projeto de Lei nº 634/2022 que modifica as regras sobre alienação parental. O novo texto proíbe o juiz de conceder guarda compartilhada ao pai ou mãe investigados ou processados por violência doméstica. O texto ainda precisa passar pela aprovação da Presidência da República.

O primeiro esboço da matéria foi apresentado em 2016, pelo então senador Ronaldo Caiado (GO). Ao tramitar na Câmara, a proposta passou por alterações e foi aprovada pelos deputados federais, em fevereiro deste ano, na forma de um substitutivo, e seguiu para o Senado Federal, tendo como relatora Rose de Freitas (MDB-ES).

A relatora reconheceu as polêmicas que envolvem a alienação parental e as divergências jurídicas sobre a aplicação da lei, e pediu mais debate sobre o assunto. “Este projeto é muito importante e uma oportunidade ímpar para a suscitação, por esta Casa, de um debate amplo e aprofundado sobre o teor da Lei da Alienação Parental entre os diversos setores da sociedade”, afirmou ela.

A alienação parental ocorre quando o pai ou a mãe toma atitudes para colocar a criança ou o adolescente contra o outro genitor. O projeto aprovado nesta terça-feira faz mudanças na Lei da Alienação Parental (Lei 12.318/2010) e no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990). Na Câmara, o texto foi apensado a outras 13 proposições e voltou ao Senado com uma série de mudanças propostas para essas duas leis. O relatório de Rose de Freitas recomendou a rejeição de boa parte das alterações sugeridas pelos deputados e fez várias alterações redacionais.

Mudanças

Apesar da proibição de guarda compartilhada, em casos específicos, o texto mantém a convivência entre pais e filhos durante o curso de processos instaurados para investigar casos de alienação parental. O texto assegura à criança e ao genitor a visitação assistida no fórum em que tramita a ação ou em entidades conveniadas com a Justiça.

O texto ressalta, entretanto, que a visita pode não ocorrer nos “casos em que há iminente risco de prejuízo à integridade física ou psicológica da criança ou do adolescente”. A avaliação sobre esse risco depende de um atestado emitido por profissional designado pelo juiz para o acompanhamento.

A relatora também preservou um artigo que prevê que a concessão de liminar deve ser, preferencialmente, precedida de entrevista da criança ou do adolescente perante equipe multidisciplinar. Ainda segundo o projeto, se houver indícios de violação de direitos de crianças e adolescentes, o juiz deve comunicar o fato ao Ministério Público.

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