Regras sobre alienação parental são modificadas após aprovação de lei no Senado Federal

O novo texto proíbe o juiz de conceder guarda compartilhada ao pai ou mãe investigados ou processados por violência doméstica (Reprodução/Internet)

Com informações da Agência Senado

BRASÍLIA – O Plenário do Senado Federal aprovou nesta terça-feira, 12, o Projeto de Lei nº 634/2022 que modifica as regras sobre alienação parental. O novo texto proíbe o juiz de conceder guarda compartilhada ao pai ou mãe investigados ou processados por violência doméstica. O texto ainda precisa passar pela aprovação da Presidência da República.

O primeiro esboço da matéria foi apresentado em 2016, pelo então senador Ronaldo Caiado (GO). Ao tramitar na Câmara, a proposta passou por alterações e foi aprovada pelos deputados federais, em fevereiro deste ano, na forma de um substitutivo, e seguiu para o Senado Federal, tendo como relatora Rose de Freitas (MDB-ES).

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A relatora reconheceu as polêmicas que envolvem a alienação parental e as divergências jurídicas sobre a aplicação da lei, e pediu mais debate sobre o assunto. “Este projeto é muito importante e uma oportunidade ímpar para a suscitação, por esta Casa, de um debate amplo e aprofundado sobre o teor da Lei da Alienação Parental entre os diversos setores da sociedade”, afirmou ela.

A alienação parental ocorre quando o pai ou a mãe toma atitudes para colocar a criança ou o adolescente contra o outro genitor. O projeto aprovado nesta terça-feira faz mudanças na Lei da Alienação Parental (Lei 12.318/2010) e no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990). Na Câmara, o texto foi apensado a outras 13 proposições e voltou ao Senado com uma série de mudanças propostas para essas duas leis. O relatório de Rose de Freitas recomendou a rejeição de boa parte das alterações sugeridas pelos deputados e fez várias alterações redacionais.

Mudanças

Apesar da proibição de guarda compartilhada, em casos específicos, o texto mantém a convivência entre pais e filhos durante o curso de processos instaurados para investigar casos de alienação parental. O texto assegura à criança e ao genitor a visitação assistida no fórum em que tramita a ação ou em entidades conveniadas com a Justiça.

O texto ressalta, entretanto, que a visita pode não ocorrer nos “casos em que há iminente risco de prejuízo à integridade física ou psicológica da criança ou do adolescente”. A avaliação sobre esse risco depende de um atestado emitido por profissional designado pelo juiz para o acompanhamento.

A relatora também preservou um artigo que prevê que a concessão de liminar deve ser, preferencialmente, precedida de entrevista da criança ou do adolescente perante equipe multidisciplinar. Ainda segundo o projeto, se houver indícios de violação de direitos de crianças e adolescentes, o juiz deve comunicar o fato ao Ministério Público.

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