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Saiba como consultar valores do PIS/Pasep 2024
Trabalhadores com carteira assinada e salário de até dois mínimos têm direito a abono salarial (Marcello Casal Jr./Agência Brasil)
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05 de fevereiro de 2024
Da Revista Cenarium*
MANAUS – Quase 25 milhões de trabalhadores irão receber o abono salarial de 2024 no dia 15 de fevereiro. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) liberou nesta segunda-feira, 5, a consulta dos valores do PIS/Pasep, com as respectivas datas e o banco do pagamento.
Serão pagos cerca de R$ 27 bilhões. Deste total, 21.982.722 de abonos são de trabalhadores de empresas privadas, que irão receber pela Caixa Econômica Federal, e outros 2.891.349 possuem vínculo público e irão receber pelo Banco do Brasil.
O valor do abono salarial irá variar de R$ 118 a R$ 1.412, de acordo com a quantidade de meses trabalhados durante o ano-base 2022. Segundo o MTE, o aumento do salário mínimo trouxe ganhos reais aos trabalhadores com direito ao abono salarial, refletindo em acréscimo de até R$ 92.
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A consulta deve ser feita na Carteira de Trabalho Digital e no portal Gov.br. A data de liberação do pagamento irá considerar o mês de nascimento do trabalhador de empresas privadas e de servidores públicos.
VEJA CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DO ABONO DO PIS EM 2024
Nascidos em
Recebem a partir de
Data final de pagamento
Janeiro
15/02/2024
27/12/2024
Fevereiro
15/03/2024
27/12/2024
Março e abril
15/04/2024
27/12/2024
Maio e junho
15/05/2024
27/12/2024
Julho e agosto
17/06/2024
27/12/2024
Setembro e outubro
15/07/2024
27/12/2024
Novembro e dezembro
15/08/2024
27/12/2024
VEJA CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DO ABONO DO PASEP EM 2024
Final da inscrição
Recebem a partir de
Data final de pagamento
0
15/02/2024
27/12/2024
1
15/03/2024
27/12/2024
2 e 3
15/04/2024
27/12/2024
4 e 5
15/05/2024
27/12/2024
6 e 7
17/06/2024
27/12/2024
8
15/07/2024
27/12/2024
9
15/08/2024
27/12/2024
QUEM TEM DIREITO AO PIS/PASEP
Para ter direito ao abono no valor de até um salário mínimo é preciso:
estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos, contados da data do primeiro vínculo
ter recebido, de empregadores que contribuem para o PIS (Programa de Integração Social) ou para o Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), até dois salários mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado
ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração
ter seus dados informados pelo empregador corretamente na Rais (Relação Anual de Informações Sociais) ou no eSocial do ano-base considerado para apuração
O abono do PIS que será pago pela Caixa em 2024 é destinado a profissionais que trabalharam com carteira assinada em 2022.
O do Pasep, pago pelo Banco do Brasil, é devido a servidores federais, estaduais e municipais que se encaixam nas regras do programa e também usa como referência o trabalho exercido em 2022.
QUANTO É POSSÍVEL GANHAR DE ABONO SALARIAL DO PIS/PASEP
O valor do abono do PIS/Pasep é proporcional à quantidade de meses trabalhados no ano-base. Quem trabalhou por 12 meses receberá um salário mínimo. Em 2024, o salário mínimo é de R$ 1.412.
Já o profissional que teve contrato por um mês receberá o referente a 1/12 do salário mínimo. O período igual ou superior a 15 dias é contabilizado como um mês integral de trabalho e já conta para o pagamento do abono.
COMO CONSULTAR
Para saber se vai receber, o trabalhador pode fazer a consulta ao benefício por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou no Portal Gov.br.
Aplicativo Carteira de Trabalho Digital
Está disponível nas lojas Play Store (Android) e App Store (iOS). O desenvolvedor do aplicativo oficial é o Serviços e Informações do Brasil.
Veja abaixo o passo a passo:
entre em “Cadastrar” e preencha o nome completo, CPF, celular e email. Marque a captcha “Não sou um robô
leia e aceite os termos de uso e a política de privacidade. Clique em “Continuar”
em seguida, o programa faz cinco perguntas sobre sua vida pessoal ou profissional
valide o cadastro no link enviado para o email e digite o código de verificação mandado por SMS para o celular cadastrado
é preciso ter conta no Gov.br. Se você não tem, clique aqui para saber como fazer. Informe CPF e senha
no menu, vá em “Benefícios”, selecione “Abono salarial” e em seguida selecione o ano-base e veja se você receberá ou não o benefício
vá em “Abono Salarial” e em seguida selecione o ano-base e veja se você receberá ou não o benefício
COMO SERÁ A LIBERAÇÃO DOS VALORES
O pagamento do PIS é feito pela Caixa Econômica Federal a trabalhadores da iniciativa privada que têm carteira assinada. O dinheiro é liberado automaticamente para quem é cliente da Caixa, conforme o mês de aniversário do trabalhador.
A partir de 15 de fevereiro, os nascidos no mês de janeiro terão acesso ao valor. A retirada do montante, no entanto, pode ser feita até 27 de dezembro de 2024. O calendário de pagamento vai de fevereiro a agosto, mas os trabalhadores podem sacar o dinheiro até 27 de dezembro de 2024.
Os trabalhadores que possuem conta-corrente ou conta-poupança na Caixa receberão o crédito em sua conta no banco. Os demais beneficiários terão acesso aos valores por meio da Poupança Social Digital da Caixa, que é movimentada pelo Caixa Tem.
No aplicativo Caixa Tem, é possível pagar contas, efetuar transferências, pagar na maquininha e realizar compras com o cartão de débito virtual. Também é possível sacar o montante nas agências da Caixa, nas lotéricas e nos correspondentes Caixa Aqui, com o cartão social e com senha gerada no próprio app.
No caso do Pasep, destinado a profissionais de órgãos públicosque se encaixam nas regras do programa, o abono é liberado no Banco do Brasil, conforme o número final de inscrição do servidor público.
Os valores para os servidores começam a ser pagos em 15 de fevereiro, para inscrição final zero, e seguem até agosto, para quem tem final nove. A data-limite de saque é 27 de dezembro.
O pagamento será realizado prioritariamente como crédito em conta bancária; transferência via TED, via Pix ou presencial nas agências de atendimento.
Informações adicionais podem ser solicitadas nos canais de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego e nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, pelo telefone 158 ou pelo e-mail: [email protected] (substituindo os dígitos UF pela sigla do Estado de domicílio do trabalhador).
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