‘Só por cima do meu cadáver’, diz Wilson Lima ao recorrer de decisão que suspendia aluguel de hospital de campanha


16 de abril de 2020
Wilson Lima cumpria agenda de trabalho em Brasília, segundo o governo do Amazonas. (Divulgação/Secom)
Wilson Lima cumpria agenda de trabalho em Brasília, segundo o governo do Amazonas. (Divulgação/Secom)

Stephane Simões – Da Revista Cenarium

MANAUS – O Governo do Amazonas informou que vai recorrer da decisão judicial que concedeu liminar suspendendo a implantação de 400 leitos para atender pacientes do novo Coronavírus (Covid-19) no Hospital da Nilton Lins. Para o Estado, a decisão é “incabível pela tentativa de paralisar o andamento da unidade de retaguarda, que é urgente e essencial para ampliação da capacidade da rede estadual de assistência”.

Em nota enviada a REVISTA CENARIUM, o governo informa, ainda, que mantém os trabalhos para a implantação da unidade, tendo em vista que ainda não foi intimado para cumprimento da decisão.

De acordo com a Procuradoria Geral do Estado (PGE), a liminar foi concedida ferindo o processo legal, sem parecer do Ministério Público do Estado e sem que o Governo fosse notificado a prestar esclarecimentos.

Para o Governo do Amazonas, a decisão também é incabível e causa estranheza porque, ao invés de questionar a legalidade do contrato de aluguel, suspende a urgente necessidade de ampliação da rede de assistência para atender a população.

Na avaliação do Estado, o investimento no Hospital da Nilton Lins está muito abaixo do que outros estados têm investido para implantar hospitais de campanha, em espaços sem estrutura mínima. O Hospital da Nilton Lins já possui estrutura de um grande hospital, necessitando que o Estado concentre investimentos apenas em insumos e pessoal.

Decisão judicial

Na última quarta-feira, 15, o juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública, Cezar Luiz Bandiera, determinou a sustação integral do valor pago no contrato de aluguel firmado entre o governo do Amazonas e o Hospital Nilton Lins, no valor de R$2,6 milhões, pelo período de três meses, para ampliar a capacidade de atendimento na rede de saúde do Estado para os casos de Covid-19.

A decisão diz que, caso o pagamento do contrato já tenha sido efetuado, a devolução do valor deve ser feita no prazo de até 48 horas, sob pena de bloqueio judicial das verbas.

O juiz determinou que, caso a determinação seja descumprida, o governador Wilson Lima e a atual secretária de Saúde Simone Papaiz deverão pagar, por dia, o equivalente a 5% do valor total do aluguel, o que representa R$ 130 mil, que deve ser dividido em partes iguais para cada um até o limite máximo do valor contratado.

A determinação atende a uma ação popular com pedido de tutela de urgência ajuizada pelo advogado Eduardo Humberto Deneriaz Bessa. O requerimento pede que seja sustado com urgência o pagamento de no 50% do valor do contrato de aluguel, que equivale a R$1,3 milhão, para que o valor possa ser destinado para a compra de aparelhos, testes, EPIs e contratação de pessoal.

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