STF condena Collor com pena de oito anos e dez meses de prisão em regime inicial fechado

Fernando Collor de Melo na tribuna do Senado (Lia de Melo/Agência Senado)
Da Revista Cenarium*

BRASÍLIA – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira, 31, aplicar uma pena de oito anos e dez meses de prisão, em regime inicial fechado, ao ex-presidente Fernando Collor (PTB), pela prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Ele também foi condenado a 90 dias-multa, cada um deles definido como cinco salários-mínimos, à época dos últimos fatos apontados na acusação, em 2014, corrigidos pela inflação — valor que pode exceder R$ 500 mil.

O Código Penal estabelece que o condenado com pena superior a oito anos de prisão deve começar a cumpri-la em regime fechado. Collor, no entanto, só será preso após o julgamento de eventuais recursos apresentados pela sua defesa.

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Os ministros também entenderam que o ex-presidente integrava associação criminosa e seria condenado a mais dois anos de prisão, mas para esse crime houve prescrição.

Além disso, Collor foi condenado a pagar, com os outros condenados, uma indenização por danos morais coletivos de R$ 20 milhões, que é o valor que eles teriam recebido de propina. Foram condenados, além do ex-presidente, dois acusados de participarem do esquema.

A decisão do STF foi tomada na sétima sessão de julgamento do processo contra Collor, 73, derivado da Operação Lava Jato.

Na última quinta, 25, foi decidido, por 8 votos a 2, a condenação do ex-presidente. Os ministros Gilmar Mendes e Kassio Nunes Marques foram os únicos que votaram por sua absolvição.

O tamanho da pena e suas condições — a chamada dosimetria — foram definidos nesta quarta, após extensa discussão dos ministros.

Após o julgamento, o advogado Marcelo Bessa informou em nota que “a defesa, reafirmando a sua convicção sobre a inocência do ex-presidente Collor, vai aguardar a publicação do acórdão para apresentar os recursos cabíveis”.

O ex-presidente e ex-senador é acusado de receber propina de um esquema de corrupção na BR Distribuidora, empresa subsidiária da Petrobras.

Comprovantes encontrados no escritório do doleiro Alberto Youssef, além de depoimentos de colaboradores da operação, foram usados como elementos de prova na ação contra Collor.

O caso foi levado à pauta, no plenário do STF, porque estava próximo da prescrição. O ex-presidente sempre negou todas as acusações. A decisão desta quarta interrompe a prescrição, anunciou a ministra Rosa Weber.

Edson Fachin, ministro relator do caso, votou no último dia 17 para condenar Collor a uma pena de 33 anos, 10 meses e dez dias de prisão pelos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção e organização criminosa — a maioria dos ministros, porém, entenderam que o caso é de associação criminosa.

O ex-presidente Fernando Collor (PTB) (Roque de Sá/18.mai.2023/Agência Senado)

Segundo o voto de Fachin, as provas mostraram que, de 2010 a 2014, Collor influenciava o comando e as diretorias da BR Distribuidora, o que levou à assinatura de contratos da estatal com a construtora UTC. Em troca, diz a acusação, o ex-presidente recebeu R$ 20 milhões.

O magistrado afirmou que a culpabilidade do acusado é exacerbada, “pois a filiação a grupo criminoso organizado, por parte de quem usualmente é depositário da confiança popular para o exercício do poder, enseja juízo de reprovação muito mais intenso do que seria cabível em se tratando de um cidadão comum”.

A defesa de Collor sustentou ao Supremo que as acusações contra o ex-presidente são baseadas apenas em delações premiadas. Afirmou não haver provas contra o seu cliente. Segundo o advogado Marcelo Bessa, Collor não foi o responsável pela indicação de diretores da BR Distribuidora.

Collor foi presidente de 1990 a 1992 — o primeiro eleito em eleições diretas após a ditadura militar — e deixou o cargo em meio a um processo de impeachment.

A denúncia contra Collor foi uma das primeiras oferecidas pela Procuradoria-Geral da República, no âmbito da Lava Jato, em 2015.

As sete sessões do Supremo que levaram Collor à condenação foram repletas de divergências entre os ministros, em pontos que iam do tamanho da pena até a possibilidade de condenar alguém com base em material da Lava Jato.

Gilmar Mendes, que votou pela absolvição, disse que as provas apresentadas na Lava Jato não são capazes de comprovar a acusação e afirmou que delatores apresentavam versões, na operação, que os pusessem em melhor posição para negociar.

“[É] longo [o] histórico de relacionamento entre o doleiro responsável pela evasão de cifras bilionárias com personagens histriônicos da Operação Lava Jato, notadamente, o ex-juiz Sergio Moro e o agora inelegível Deltan Dallagnol, então coordenador da força-tarefa da operação”, disse.

O ministro chamou Youssef de “delator de estimação” de Moro. “A pretexto de que os relatos do colaborador seriam úteis para a apuração de crimes graves envolvendo a classe política, as autoridades públicas celebraram generosos, repito, generosos acordos de colaboração com Alberto Youssef”, afirmou.

Já Cármen Lúcia disse que lhe causou enorme “amargura cívica” quando viu que os fatos da ação se deram entre 2010 a 2014. Ela lembrou que, em 2012, o STF julgava, pela primeira vez, a ação penal do mensalão, que abordava também crimes de corrupção e lavagem.

“Nada disso causou qualquer temor para pessoas que estavam a praticar atos denunciados depois pelo Ministério Público e, pelo menos, até agora, tidos como devidamente comprovados”, afirmou.

Ela também disse que a Constituição expressa, de maneira clara, que a administração pública se submete ao princípio da moralidade. “Ver este quadro é exatamente amargo para que a gente tenha que trabalhar com isso. Espero que esse julgamento e todos os outros venham para reparar isso”, afirmou.

Leia também: STF condena ex-presidente Collor por crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro
(*) Com informações da Folhapress
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