STF exclui limite de vagas para mulheres nas Forças de Segurança de Mato Grosso


26 de fevereiro de 2024
STF exclui limite de vagas para mulheres nas Forças de Segurança de Mato Grosso
Policiais militares de Mato Grosso (Tchélo Figueiredo/Secom-MT)
Davi Vittorazzi – Da Revista Cenarium

CUIABÁ (MT) – O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, na semana passada, o julgamento de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) sobre a definição de percentual para vagas em concursos públicos destinadas a mulheres. Em Mato Grosso, as normas reservam 20% das vagas na Polícia Militar e apenas 10% no Corpo de Bombeiros Militar. O ministro Cristiano Zanin foi o relator.

A Corte acatou por unanimidade as ADIs propostas pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Outra lei semelhante limitava a entrada de mulheres nas forças de segurança de Goiás. No caso de Mato Grosso, as legislações invalidadas são o Art. 27 da Lei Complementar 529/2014 e o Art. 28 da Lei Complementar 530/2014.

Em outubro do ano passado, a então procuradora-geral da República Elizeta Ramos, do Ministério Público Federal (MPF), apontou que as normas são injustificadas e geram discriminação e violação a princípios e direitos constitucionais.

Bombeira militar de Mato Grosso (Reprodução/Governo de Mato Grosso)

Segundo o MPF, não há fundamento razoável e constitucional para justificar a restrição da participação feminina em corporações militares. A procuradora-geral detalha, ainda, que a Constituição não permite a prerrogativa de abstratamente proibir, restringir ou limitar o ingresso de mulheres em cargos públicos.

Em outros julgamentos neste ano, o STF também invalidou normas similares nos Estados do Amazonas e do Ceará. A reportagem solicitou pronunciamento do Estado de Mato Grosso, mas não obteve retorno até o fechamento desta publicação.

O Tribunal Superior, ainda, por unanimidade, referendou a decisão que suspendeu futuras convocações de candidatos aprovados nas etapas dos concursos públicos para os cargos de soldado e oficial da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Mato Grosso, em quatro editais de 2022.

Conforme o acordo, representantes da PM, Corpo de Bombeiros, do Governo de Mato Grosso e da Assembleia Legislativa concordaram em garantir que os percentuais de 10% e 20% dos órgãos de segurança serão reservas mínimas para o ingresso de mulheres.

Veja ata de audiência de conciliação:
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Editado por Adrisa De Góes
Revisado por Adriana Gonzaga

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