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STF exclui limite de vagas para mulheres nas Forças de Segurança de Mato Grosso
Policiais militares de Mato Grosso (Tchélo Figueiredo/Secom-MT)
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26 de fevereiro de 2024
Davi Vittorazzi – Da Revista Cenarium
CUIABÁ (MT) – O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, na semana passada, o julgamento de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) sobre a definição de percentual para vagas em concursos públicos destinadas a mulheres. Em Mato Grosso, as normas reservam 20% das vagas na Polícia Militar e apenas 10% no Corpo de Bombeiros Militar. O ministro Cristiano Zanin foi o relator.
A Corte acatou por unanimidade as ADIs propostas pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Outra lei semelhante limitava a entrada de mulheres nas forças de segurança de Goiás. No caso de Mato Grosso, as legislações invalidadas são o Art. 27 da Lei Complementar 529/2014 e o Art. 28 da Lei Complementar 530/2014.
Em outubro do ano passado, a então procuradora-geral da República Elizeta Ramos, do Ministério Público Federal (MPF), apontou que as normas são injustificadas e geram discriminação e violação a princípios e direitos constitucionais.
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Segundo o MPF, não há fundamento razoável e constitucional para justificar a restrição da participação feminina em corporações militares. A procuradora-geral detalha, ainda, que a Constituição não permite a prerrogativa de abstratamente proibir, restringir ou limitar o ingresso de mulheres em cargos públicos.
Em outros julgamentos neste ano, o STF também invalidou normas similares nos Estados do Amazonas e do Ceará. A reportagem solicitou pronunciamento do Estado de Mato Grosso, mas não obteve retorno até o fechamento desta publicação.
O Tribunal Superior, ainda, por unanimidade, referendou a decisão que suspendeu futuras convocações de candidatos aprovados nas etapas dos concursos públicos para os cargos de soldado e oficial da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Mato Grosso, em quatro editais de 2022.
Conforme o acordo, representantes da PM, Corpo de Bombeiros, do Governo de Mato Grosso e da Assembleia Legislativa concordaram em garantir que os percentuais de 10% e 20% dos órgãos de segurança serão reservas mínimas para o ingresso de mulheres.
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