STF questiona licença para governador e vice do AM se ausentarem do Estado por mais de 15 dias


18 de outubro de 2023
Monumento da Justiça no prédio do Supremo Tribunal Federal (STF) (Reprodução)
Monumento da Justiça no prédio do Supremo Tribunal Federal (STF) (Reprodução)

Da Revista Cenarium Amazônia*

BRASÍLIA (DF) – A Procuradoria-Geral da República (PGR) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação contra norma do Estado do Amazonas que exige licença prévia da Assembleia Legislativa para que o governador e o vice se ausentem do Estado ou do País por mais de 15 dias sem, contudo, prever a perda de mandato em caso de descumprimento da exigência. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7463 foi distribuída ao ministro André Mendonça, que solicitou informações à Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas.

O vice-governador do Estado do Amazonas (à esquerda), Tadeu de Souza, e o governador Wilson Lima (à direita) (Reprodução)

O objeto da ação é o artigo 53 da Constituição do Amazonas. Na ação, a PGR explica que o artigo 83 da Constituição Federal determina a perda do cargo do presidente da República e do vice no caso de ausência do País por prazo superior a 15 dias, sem licença do Congresso Nacional. Essa previsão seria de reprodução obrigatória pelos Estados, conforme os princípios da simetria e da separação dos Poderes.

A PGR pede que o STF interprete o dispositivo de forma a compatibilizá-lo com a previsão constitucional.

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(*) Com informações do STF

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