STF questiona licença para governador e vice do AM se ausentarem do Estado por mais de 15 dias

Monumento da Justiça no prédio do Supremo Tribunal Federal (STF) (Reprodução)
Da Revista Cenarium Amazônia*

BRASÍLIA (DF) – A Procuradoria-Geral da República (PGR) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação contra norma do Estado do Amazonas que exige licença prévia da Assembleia Legislativa para que o governador e o vice se ausentem do Estado ou do País por mais de 15 dias sem, contudo, prever a perda de mandato em caso de descumprimento da exigência. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7463 foi distribuída ao ministro André Mendonça, que solicitou informações à Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas.

O vice-governador do Estado do Amazonas (à esquerda), Tadeu de Souza, e o governador Wilson Lima (à direita) (Reprodução)

O objeto da ação é o artigo 53 da Constituição do Amazonas. Na ação, a PGR explica que o artigo 83 da Constituição Federal determina a perda do cargo do presidente da República e do vice no caso de ausência do País por prazo superior a 15 dias, sem licença do Congresso Nacional. Essa previsão seria de reprodução obrigatória pelos Estados, conforme os princípios da simetria e da separação dos Poderes.

A PGR pede que o STF interprete o dispositivo de forma a compatibilizá-lo com a previsão constitucional.

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(*) Com informações do STF
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