STF retoma julgamento de descriminalização do porte de drogas

Supremo Tribunal Federal (STF) (Valter Campanato/Agência Brasil)
Da Revista Cenarium*

BRASÍLIA – O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta quarta-feira, 24, o julgamento sobre descriminalização do porte (e cultivo) de drogas para consumo próprio. A maconha segue no centro da discussão, visto que o debate decorre de caso ocorrido em 2010, quando Francisco Benedito de Souza foi condenado após ser flagrado com apenas 3 gramas de maconha dentro de sua cela. Aguarda-se, hoje, um novo desenho da proposta, a partir do voto de Alexandre de Moraes.

O que diz a Lei de Drogas?

A Lei 11.343/2006 versa sobre a política criminal de drogas no Brasil. O artigo 28, em questão, sujeita a penas quem “adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo drogas para consumo pessoal”.

O julgamento do recurso extraordinário em questão discute a descriminalização do porte de drogas para o consumo próprio.

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Em que pé está o julgamento?

Paralisado em 2017, após pedido de vista do ministro Teori Zavascki, substituído por Alexandre de Moraes, o julgamento teve o voto do relator Gilmar Mendes pela descriminalização do porte de todas as drogas para uso pessoal, com limites objetivos a serem fixados posteriormente. Edson Fachin e Alexandre Barroso deram voto favorável para posse e cultivo de maconha.

Gilmar Mendes avaliou, em seu voto, que a criminalização estigmatiza o usuário e compromete medidas de prevenção e redução de danos, além de dar punição desproporcional ao usuário.

A mudança pode prever sanções administrativas e não mais penais, caso o Supremo torne inconstitucional o artigo da lei.

Expectativa

Até o momento, o Supremo não descaracteriza como crime o porte e uso pessoal. Segundo a advogada amicus curiae – amiga da Corte – pela Associação Brasileira de Estudos Sociais do Uso de Psicoativos (Abesup), Luciana Boiteux, caso o STF declare inconstitucional a criminalização do usuário de drogas, será uma mudança importante que a polícia não repreenda, diretamente, usuários na posse de substâncias ilícitas, dentro de padrões a serem estabelecidos pelo próprio Supremo.

“A questão da posse de drogas será um tema de saúde pública e não mais um tema de justiça criminal. Temos a expectativa também que seja fixada uma quantidade para diferenciar entre usuário e traficante”, explica Luciana, reforçando que maioria de usuários são presos por racismo, diante do critério policial para diferenciar uso pessoal e tráfico de drogas.

(*) Com informações da Istoé
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