Supremo invalida lei de Roraima que isenta carros elétricos do IPVA


Por: Cenarium*

20 de fevereiro de 2025
Supremo invalida lei de Roraima que isenta carros elétricos do IPVA
A Lei estadual 1.983/2024 de Roraima não cumpriu requisitos constitucionais (Divulgação/Agência Brasil)

BRASÍLIA (DF) – O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, declarou inconstitucional lei do Estado de Roraima que concedia isenção do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) para automóveis elétricos, híbridos, híbridos plug-in e a hidrogênio. A informação foi confirmada pelo STF nesta quinta-feira, 20.

A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7728, julgada na sessão virtual encerrada em 14 de fevereiro. Em outubro do ano passado, o relator, ministro Alexandre de Moraes, havia deferido liminar para suspender a eficácia da norma.

No julgamento do mérito, ele reiterou que o artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) exige estimativa de impacto orçamentário e financeiro para qualquer criação, alteração de despesa ou renúncia de receitas, a fim de garantir que as perdas fiscais sejam corretamente calculadas.

Contudo, segundo o STF, a Lei estadual 1.983/2024 de Roraima não cumpriu esse requisito: a justificativa da proposta se limitou a somar os impostos que deixariam de ser arrecadados em cinco anos, sem considerar a atualização do tributo, a inflação e o aumento na compra desses veículos durante o período.

A ação foi proposta pelo governo de Roraima, que argumentou que a lei não previu medidas para compensar a perda de receita, nem está contemplada na proposta na Lei de Diretrizes Orçamentárias do Estado.

Leia mais: Lei que proíbe apreender veículos por débitos de IPVA vai à sanção do governador do AM
(*) Com informações do STF

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