Supremo já condenou 284 pessoas por atos do 8 de janeiro


Por: Ana Claudia Leocadio

25 de novembro de 2024
Supremo já condenou 284 pessoas por atos do 8 de janeiro
Ataque do 8 de janeiro (Agência Brasil)

BRASÍLIA (DF) O Ministério Público Federal (MPF) apresentou um levantamento que mostra que o Supremo Tribunal Federal (STF) já condenou 284 pessoas até a última segunda-feira, 18, denunciadas por participação nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, que culminaram na invasão e depredação das sedes dos Três Poderes, em Brasília.

De acordo com a assessoria de Comunicação do MPF, dos 284, 229 foram condenados por colaborarem com a invasão e depredação da sede do STF, do Congresso Nacional e do Palácio do Planalto, enquanto 55 pessoas receberam condenações por incitarem os ataques.

O Ministério Público dividiu o grupo de condenados em executores e incitadores. Entre os executores, a maior parte dos réus foi condenada por cinco crimes: associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado, com penas que variam entre 3 e 17 anos de prisão, além do pagamento de danos morais coletivos. Neste núcleo, três pessoas foram absolvidas.

No grupo dos incitadores, as denúncias foram pela prática de crimes como associação criminosa e incitação. Nestes, uma pessoa foi absolvida pelo STF. Ao todo, 476 pessoas assinaram acordos de não-persecução penal (ANPPs), propostos pela Procuradoria-Geral da República (PGR), para evitar a continuidade da ação penal. “Ao serem validados pela Suprema Corte, os acordos suspendem as ações penais desde que os réus cumpram uma série de requisitos, fiscalizados pela Justiça”, informa o MPF.

Como os julgamentos acontecem por meio do Plenário Virtual, o STF concluiu na última segunda-feira, o mais recente julgamento quando condenou 14 pessoas que se negaram a assinar os acordos de não-persecução penal. Elas foram condenadas por associação criminosa e incitação aos atos democráticos.

Acusados dividem responsabilidade

Conforme informações do STF, a denúncia oferecida pela Procuradoria Geral da República (PGR) contra os 14 réus relata que eles permaneceram acampados no Quartel General do Exército, em Brasília, enquanto outro grupo se deslocou para a Praça dos Três Poderes, invadiu e depredou os prédios públicos. “A PGR considera que, como os crimes têm origem em uma atuação coletiva (ação multitudinária), os acusados dividem uma parcela da responsabilidade, ainda que não tenham participado de todas as fases”, informa o Supremo.

“As penas foram fixadas em um ano de detenção, substituídas por restrição de direitos, pelo crime de associação criminosa (artigo 288, caput, do Código Penal), e multa de dez salários mínimos por incitação ao crime (artigo 286, parágrafo único, do CP), por estimularem as Forças Armadas a tomar o poder sob a alegação de fraude eleitoral”, segundo o STF.

De acordo com o Tribunal, ainda que a pena de detenção tenha sido substituída, os envolvidos deixarão de ser réus primários quando se encerrar a possibilidade de recursos e a decisão se tornar definitiva.

Conforme o Supremo, as defesas dos réus alegavam, entre outros pontos, “que as condutas não foram individualizadas, que os atos praticados não seriam criminosos e que não houve intenção de cometer crimes”.

O argumento não convenceu o relator. Por maioria, informou o STF, prevaleceu o entendimento de Moraes de que, “como se tratou de uma atuação coletiva com a mesma finalidade, todas as pessoas envolvidas contribuíram para o resultado como coautoras”. “O ministro destacou que os réus tinham conhecimento prévio da incitação ao golpe de Estado e que sua permanência no acampamento até o dia seguinte aos atos comprova a ‘finalidade golpista e antidemocrática, que visava à abolição do Estado de Direito’ com a deposição do governo legitimamente eleito em 2022”, completou o Supremo.

Segundo a PGR, a pena de um ano de detenção foi substituída por medidas como prestação de serviços à comunidade (225 horas) e participação em curso sobre Democracia, elaborado pelo MPF. Os condenados ainda terão os passaportes retidos, o porte de arma revogado (de que eventualmente o tenha) e não poderão utilizar redes sociais até o cumprimento definitivo da pena. Eles deverão ainda arcar com o pagamento de danos morais coletivos no valor de R$5 milhões.

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