Entenda as ações penais contra os envolvidos nos atos antidemocráticos do 8 de Janeiro

Ato antidemocrático de apoiadores do presidente Jair Bolsonaro no Rio de Janeiro (Hermes de Paula/Reprodução)
Da Revista Cenarium Amazônia*

BRASÍLIA (DF) – O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, em 13 de setembro, o julgamento das ações penais contra os envolvidos nos atos antidemocráticos que resultaram na invasão das sedes dos Três Poderes da República no dia 8 de janeiro de 2023. A Corte analisa e julga cada ação penal de forma individual, a partir da denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Até o momento, foram julgadas 20 ações penais pelo colegiado, resultando, por maioria de votos, em 20 condenações e na fixação de penas.

Quantas são?

O Supremo recebeu 1.345 denúncias em dois Inquéritos (INQs 4921 e 4922) e em diversas petições. Desse total, 1.113 denúncias, depois de recebidas, foram suspensas por decisão do relator, ministro Alexandre de Moraes, para que a PGR avalie se propõe acordos de não persecução penal (ANPP), nos quais os envolvidos reconhecem a culpa e cumprem condições ajustadas, como prestação de serviços e multa, para não serem presos. Essa questão envolve pessoas que estavam acampadas em frente aos quartéis e incitaram a tentativa de golpe de Estado, mas não participaram diretamente da invasão da Praça dos Três Poderes.

Vandalismo dos atos de 8 de Janeiro (Reprodução/STF)
Quais os crimes?

As outras 232 denúncias, que dizem respeito aos crimes mais graves, são as que estão sendo levadas a julgamento. Nelas, a Procuradoria-Geral da República (PGR) indicou a prática dos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Para a PGR, trata-se de um crime de execução multitudinária, ou de autoria coletiva, em que todos contribuíram para o resultado a partir de uma ação conjunta.

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O que há de comum em todas as ações?

De acordo com o voto do ministro Alexandre de Moraes, que tem prevalecido em todas as condenações, os argumentos trazidos pela PGR são confirmados pelas provas trazidas nos autos. Além disso, ele destacou a quantidade de vídeos e imagens postadas em redes sociais por muitos dos envolvidos, que pregavam a necessidade de golpe de Estado com a intervenção militar e a derrubada do governo democraticamente eleito.

Depredação de prédio dos Três Poderes em Brasília (Reprodução/STF)
Defesa

Ainda de acordo com o ministro, as denúncias narram de forma clara, expressa e precisa o contexto em que a conduta de cada um dos acusados está inserida nos eventos criminosos. Dessa forma, é possível às pessoas envolvidas e a seus advogados entender do que elas estão sendo acusadas, para que possam exercer de forma plena o contraditório e a ampla defesa.

Com isso, as defesas podem indicar testemunhas, ter acesso a todos os documentos e arquivos juntados ao processo, participar dos interrogatórios e acompanhar o depoimento do próprio réu, que é ouvido por último. Por fim, os advogados têm assegurada a sustentação oral e o momento do julgamento em que apresentam para o Plenário os argumentos em favor do acusado.

Destruição de objetos nos atos antidemocráticos do 8 de Janeiro (Reprodução/STF)
Provas

Entre as muitas provas apresentadas pela PGR, algumas são explícitas, já que foram produzidas pelos próprios envolvidos, como mensagens, fotos e vídeos publicados nas redes sociais. Há também registros internos de câmeras do Palácio do Planalto, do Congresso Nacional e do STF e provas com base em vestígios de DNA encontrados nesses locais, além de depoimentos de testemunhas.

Leia mais: Bolsonaro é apontado autor de atos antidemocráticos em relatório de CPI aprovado
(*) Com informações do STF
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