Supremo Tribunal Federal começa a julgar alterações na Lei de Improbidade Administrativa

Decisão terá impacto em possível candidatura de políticos nas eleições (Fabio Rodrigues Pozzebom/ABR)
Com informações da Agência Brasil

BRASÍLIA – O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta quarta-feira, 3, a constitucionalidade das alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). A norma trata das punições a agentes públicos nos casos de danos aos cofres públicos. 

As mudanças foram aprovadas pelo Congresso, por meio da Lei 14.230, de 2021, e sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro em outubro do ano passado. O texto final flexibilizou a lei para exigir a comprovação de intenção (dolo) para a condenação de agentes públicos. 

Com a medida, a norma deixou de prever punição para atos culposos (sem intenção). Além disso, a lei alterou os prazos prescricionais das ações judiciais para cobrar a reparação dos prejuízos. 

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A sessão de hoje foi dedicada às manifestações orais das partes que atuam contra e a favor das alterações. Após as sustentações, a sessão foi suspensa e será retomada na quinta-feira, 4, com o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. 

O caso que motivou o julgamento trata de uma ação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para cobrar o ressarcimento de uma advogada acusada de causar prejuízo de R$ 391 mil devido à atuação negligente como representante legal do órgão. 

A decisão do Supremo terá impacto nas candidaturas de políticos que foram beneficiados pelas mudanças e liberados para concorrer às eleições de outubro. Antes da nova lei, esses políticos estavam inelegíveis.

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