TCE-RR suspende licitação para compra de cestas básicas em Uiramutã

Prefeito de Uiramutã, Benísio Roberto de Sousa (Rede) (Divulgação
Gabriel Abreu – Da Revista Cenarium

BOA VISTA – O conselheiro do Tribunal de Contas de Roraima (TCE-RR) Joaquim Pinto Souto Maior Neto suspendeu a licitação da Prefeitura de Uiramutã que pretendia comprar 5 mil cestas básicas. A decisão proferida nessa quarta-feira, 13, alega que a gestão municipal deixou de enviar relatórios à Corte de Contas. O prefeito de Uiramutã, Benísio Roberto de Sousa (Rede), publicou dispensa de licitação no dia 7 de julho. O valor da compra é de R$ 1,5 milhão.

A verba para a compra das cestas básicas é oriunda do repasse do Governo de Roraima para atender os municípios que decretaram situação de emergência devido às chuvas no Estado. No mês passado, o governo estadual sancionou a Lei nº 1.687/2022 e abriu crédito de R$ 70 milhões para atender os 12 municípios.

Trecho da licitação publicada no dia 7 de julho (Reprodução)

Como este ano é eleitoral, os gestores não podem distribuir renda ou bens. Cabe ao Ministério Público Eleitoral fiscalizar a aplicação destes recursos. Fiscalização que também é feita pelo TCE como forma de monitoramento desses gastos.

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Na liminar, o conselheiro determinou que o prefeito Benísio Sousa suspenda imediatamente o trâmite do Processo nº 099/2022 – Dispensa de Licitação nº 018/2022 – CPL, “sob pena de aplicação de multa diária de 5 (cinco) UFERR’s nos termos do art. § 4º  do Art. 63 da Lei Complementar 006/1994, sem prejuízo de responsabilização nas esferas cível, administrava e criminal caso não atenda o presente comando, até manifestação ulterior deste Tribunal”.

“Que o Poder Executivo Municipal de Uiramutã dê ampla publicidade ao ato de suspensão do Processo nº 099/2022 – Dispensa de Licitação nº 018/2022 – CPL. Que forneça a este Tribunal, de imediato, via sistema informatizado “Sagres- Licitações”, todos os dados referentes a Dispensa de Licitação nº 018/23022-CPL, objeto desta medida cautelar, em cumprimento ao que dispõe o inciso III do Art. 7º da  Instrução Normativa 002/2016-TCERRPLENO e do Art. 26 da Lei Complementar nº 8.666/93. Que encaminhe a este Tribunal de Contas a comprovação do cumprimento destas determinações, em até dois dias úteis, sob pena de responsabilidade”, diz trecho da decisão.

Trecho da decisão do conselheiro do TCE-RR (reprodução)

O conselheiro do TCE-RR também pediu que a decisão fosse inserida na pauta da próxima sessão ordinária do Tribunal Pleno, para apreciação. Caso o prefeito de Uiramutã não cumpra a decisão, o tribunal aplicará multa diária de 5 UFERRs (Unidades Fiscais do Estado de Roraima), equivalente a aproximadamente R$ 2,2 mil.

Trecho da decisão do conselheiro (Reprodução)

Veja a íntegra da decisão:

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