TJAM intervém no Sindicato dos Jornalistas do Amazonas para impedir assembleia

Decisão foi proferida nessa terça-feira, 4 (Composição: Weslley Santos/Revista Cenarium)
Marcela Leiros – Da Revista Cenarium

MANAUS (AM) – O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) determinou a suspensão da Assembleia Geral Extraordinária do Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado do Amazonas (Sinjor/AM), marcada para essa terça-feira, 4, em entendimento que a convocação não atendeu ao disposto no estatuto e na legislação vigente da entidade.

O deferimento de tutela de urgência foi concedido pelo juiz do plantão cível Mateus Guedes Rios, atendendo a pedido de profissionais sindicalizados ao Sinjor/AM. O magistrado concluiu que a convocação da assembleia não respeitou o prazo mínimo de cinco dias úteis estipulado pelo estatuto.

Havendo convocação de assembleia extraordinária em desacordo com os ditames estatutários, a
probabilidade do direito e o perigo de dano são evidentes, sendo a suspensão do ato a medida mais
coerente. Nesse sentido, há jurisprudência acerca do assunto discorrido
“, transcorreu o juiz.

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Trecho da decisão judicial (Reprodução)

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Assembleia

O presidente do Sinjor/AM, Wilson Reis, convocou, para o dia 29 de abril, Assembleia Geral Ordinária para discutir a prestação de contas referente a 2023. Segundo alegam os requerentes, houve questionamentos sobre a falta de disponibilidade dos documentos necessários para análise.

A votação, ocorrida na mesma data, resultou em 11 votos contrários ao parecer da prestação de contas, sete votos favoráveis e uma abstenção. Wilson Reis também recusou-se a assinar a ata, impedindo seu registro, afirmaram os requerentes.

Posteriormente, Wilson Reis convocou uma nova Assembleia Geral Extraordinária para discutir novamente a prestação de contas do mesmo ano. A convocação ocorreu em 28 de maio de 2024, para o dia 4 de junho, o que transcorreram apenas quatro dias úteis, considerando que dia 30 de maio foi feriado nacional de Corpus Christi. Para o juiz, o pedido de tutela de urgência é “pertinente”.

Além disso, o presidente decretou ponto facultativo nas datas seguintes, dificultando a participação dos sindicalizados. “Entretanto, no caso em questão, há urgência justificável para a intervenção excepcional do Juízo Plantonista Cível, pois a convocação ocorreu em 28/05/2024, indicando que a assembleia ocorrerá em
04/06/2024, conforme fl. 43, configurando situação emergencial. Assim, cabe a intervenção do juiz plantonista neste caso específico
“, afirmou o juiz Mateus Guedes Rios.

Trecho da decisão judicial (Reprodução)

O estatuto do Sinjor/AM prevê que a convocação das assembleias gerais deve ser feita por edital afixado na sede e nas subsedes do Sindicato, sendo publicado com antecedência mínima de cinco dias úteis, no Boletim do Sindicato e em jornal de grande tiragem que atinja, no mínimo, 50% da base territorial da entidade, nos moldes do Artigo 65, parágrafo único do estatuto do sindicato (fls. 47/81, especificamente à fl. 64).

A REVISTA CENARIUM questionou Wilson Reis sobre a decisão do TJAM e aguarda resposta.

Pedido de tutela

O pedido de tutela foi impetrado pelos advogados Denise Coêlho de Souza e Tiago Lazarini dos Santos, da empresa advocatícia Coêlho e Lazarini – Advogados Associados. Os juristas destacaram que as iniciativas do Sinjor/AM representam falta de transparência e compromisso.

Neste cenário, é evidente que o presidente do sindicato está tentando manipular os resultados da Assembleia Geral, convocando uma nova Assembleia Geral Extraordinária, sem respeitar os prazos e as formalidades estatutárias. Essa atitude demonstra uma falta de compromisso com a transparência e a democracia, e pode configurar um abuso de poder e uma violação dos direitos dos associados”, destacaram na petição.

Print da assembleia realizada no fim de abril (Reprodução)
Confira a decisão do juiz e a petição dos advogados na íntegra:

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