TRE de Roraima mantém condenação de deputado Ottaci Nascimento, parlamentar fica inelegível por oito anos


07 de julho de 2022
TRE de Roraima mantém condenação de deputado Ottaci Nascimento, parlamentar fica inelegível por oito anos
Ottaci Nascimento durante sessão na Câmara dos Deputados (Reprodução)
Gabriel Abreu – Da Revista Cenarium

BOA VISTA (RR) – O desembargador Mozarildo Cavalcanti, presidente em exercício do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR), negou nesta quinta-feira, 7, o pedido ingressado pela defesa do deputado federal Ottaci Nascimento (Solidariedade) que pedia que a decisão do juízo de 1° grau fosse suspensa no processo que condenou o parlamentar por conta da distribuição de brindes (calendários) e cestas básicas durante as eleições municipais de 2020.

A ação que condenou Ottaci Nascimento foi ingressa pelo diretório municipal do antigo Partido
Social Liberal (PSL) que agora se fundiu com o Democratas e passou a ser chamado de União Brasil. Na decisão publicada no Diário Oficial da Corte Eleitoral, o magistrado considerou que os argumentos apresentados pela defesa eram insuficientes.

“Apesar das razões expostas, não vislumbro como presente e suficientemente demonstrado o
requisito do fumus boni juris, isto é, a viabilidade do recurso e a plausibilidade dos fundamentos
que arguiu. Todos os argumentos trazidos pelo recorrente já foram, exaustivamente, discutidos
perante este Tribunal Regional Eleitoral, que entendeu, à unanimidade, ressalte-se, pelo não
acolhimento de suas razões”, destacou o desembargador.

Trecho retirado do documento (Reprodução)

Ottaci Nascimento foi condenado pela Justiça Eleitoral pela prática de abuso de poder econômico, o que declarou a sua inelegibilidade, de modo que seja viabilizado a suspensão de fato impeditivo à sua candidatura até o julgamento definitivo do recurso especial eleitoral pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

“Este, isoladamente, não é suficiente para ensejar a concessão pretendida. Ante ao exposto, por não vislumbrar elementos suficientes para embasar a pretensão, indefiro o pedido de medida liminar”, finaliza a decisão.

Trecho retirado do documento (Reprodução)

Veja a decisão na íntegra:

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