Tribunal Constitucional espanhol considera válido pagamento de dívida por meio de sexo oral


08 de janeiro de 2022
Tribunal Constitucional espanhol considera válido pagamento de dívida por meio de sexo oral
O caso desatou polêmica no país e a ministra da Igualdade, Irene Montero, emitiu uma declaração em apoio à mulher (Reprodução/ internet)

Com informações do InfoGlobo

MADRI — Um caso envolvendo pagamentos de dívida mediante relações sexuais tem repercutido na Espanha recentemente, culminando na decisão judicial de que não houve crime em “tornar-se prostituta do credor”. A história começou em setembro de 2019, quando uma mulher de 38 anos, moradora de Maiorca, uma das ilhas Baleares, passava por dificuldades financeiras e pediu dinheiro emprestado ao irmão de seu ex-companheiro.

O homem, de 58 anos, também residente do arquipélago, então lhe entregou os 15 mil euros solicitados e pediu que ela começasse a pagar a dívida com sessões de sexo oral de duas a três vezes por semana. No entanto, com o tempo, a mulher sentiu-se ameaçada por cobranças que iam além do trato e acusou o ex-cunhado de abuso sexual.

Ela relatou que recebeu, em janeiro de 2020, uma carta escrita por ele dizendo que deveria obedecê-lo ou iria ser denunciada à polícia. Além disso, teria ouvido declarações como “enquanto durar a dívida comigo, você vai agir como prostituta”.

De acordo com o jornal espanhol ‘ABC’, o Tribunal Provincial de Palma, em Maiorca, negou provimento ao processo sob justificativa de que houve livre consentimento no ato sexual e decidiu que não houve crime em pagar dívida com sexo ou “tornar-se prostituta do credor”. A mulher então entrou com recurso de inconstitucionalidade, mas o Tribunal Constitucional apoiou a decisão anterior, dizendo que a questão “não tem significado especial constitucional”.

A informação foi divulgada pela imprensa local no último dia 3. O caso desatou polêmica no país e a ministra da Igualdade, Irene Montero, emitiu uma declaração em apoio à mulher:

“Uma mulher desesperada pede ajuda ao cunhado. Para lhe dar dinheiro, ele a força a ser sua ‘puta’ e a lhe dar ‘boquetes’. Quando ela não aguenta mais, ele ameaça entrar com uma ação judicial contra ela e sua filha. Ela denuncia e isso acontece”, afirmou a ministra. “Apenas sim é sim. Sem consentimento, é agressão sexual. O consentimento implica ‘Ausência de coações e ameaças’. E ser capaz de mudar de ideia (pare a qualquer momento, mesmo que já tenha começado). É assim que todos os poderes do Estado devem reconhecê-lo.”

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