TSE já recebeu 329 pedidos para registros de candidaturas indígenas


07 de agosto de 2024
Indígena ao lado de urnas eletrônicas (Composição de Paulo Dutra/CENARIUM)
Indígena ao lado de urnas eletrônicas (Composição de Paulo Dutra/CENARIUM)

Carol Veras – Da Cenarium

MANAUS (AM) – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) registra, até esta quarta-feira, 7, um total de 329 pedidos de registros de candidaturas indígenas para as eleições em outubro deste ano. O número representa 0,36% do total de nomes cadastrados no sistema da Justiça eleitoral, que é de 91.609. As solicitações devem ser enviadas até 8h do dia 15 de agosto, via plataforma CANDex.

Pessoas declaradas brancas continuam sendo a maioria, com 42.132 registros, e representam 45,99% do total. Na sequência, seguem os autodeclarados pardos, com 36.870 registros, o que corresponde a 40,25% do valor absoluto.

No pleito municipal de 2020, o TSE registrou 1.721 candidaturas autodeclaradas indígenas, um crescimento de 11% em relação ao pleito anterior, de 2016, com 1.546 perfis semelhantes. As informações passaram a ser captadas a partir da Resolução TSE nº 23.609/2019, que inclui um modelo ­­de requerimento com a possibilidade de informar a cor ou raça.

Mulheres indígenas (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

No Amazonas, o Estado mais indígena do País, com 490,9 mil pessoas declaradas, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), há 39 indígenas registrados como candidatos até o momento. Já no Pará, são 19 pessoas autodeclaradas como pertencentes aos povos originários, o equivalente a 0,92% de todos os concorrentes.

No Acre, a última atualização do portal indica 22 indígenas concorrendo às eleições, 4,31% do total. Em Roraima esse número diminui para 13 candidatos. No Amapá e em Tocantins, apenas quatro pessoas se autodeclaram indígenas em cada, já no Estado de Rondônia, ainda não há registro de candidaturas dessa população. Ao todo, 101 indígenas pretendem concorrer às eleições municipais na Região Norte em 2024.

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM) informou à CENARIUM que os processos de oficializações de candidatura estão em andamento e o número apresentado pelo TSE pode ser menor que os valores finais.

Durante o processo, os juízes eleitorais julgam cada pedido de registro no prazo de três dias após a conclusão dos autos pelo cartório. O magistrado verifica se a candidata ou candidato atende às condições de elegibilidade previstas na Constituição Federal, como idade, domicílio eleitoral e filiação partidária.

Autodeclaração

O Portal de Dados Abertos do Tribunal Superior Eleitoral (PDA-TSE) informa que, entre os pleitos de 2016 e 2020, a proporção de candidaturas desse público com relação ao total de concorrentes aumentou de 1,88% para 2,26% em cidades com demarcações de terras indígenas.

Fora dessas localidades, diminuiu de 0,11%, em 2016, para 0,10%, no último pleito. Com a atualização de dados, 176 candidatos em 2020 mudaram a autodeclaração para indígena, dos quais 95 em cidades com demarcação e 81 fora dessas localidades, segundo o IBGE.

Como exemplo, na declarada Capital Estadual dos Povos Indígenas pela Lei N.º 5.796, São Gabriel da Cachoeira (a 857 quilômetros de Manaus), quatro indígenas concorrem ao cargo de prefeito: Marivelton Baré (Rede Sustentabilidade) e Israel Tuyuka (PDT), além de Hernane Cachorrão (PSB), da etnia Tukano e Egmar Saldanha (PT), do povo Tariana.

Além do português, a cidade possui três línguas oficiais: o Nheengatu, o Tukano e o Baniwa. O município tem uma população de 47 mil habitantes, sendo a maioria indígena, e a maior concentração de diferentes etnias indígenas do País, com 23 ao todo.

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Novas regras

As eleições de 2024 contam com a implementação de novas cotas para candidaturas indígenas. A medida visa ampliar a representatividade dos povos originários na política brasileira. De acordo com o TSE, partidos e federações partidárias com candidaturas indígenas registradas terão direito à distribuição proporcional de recursos financeiros do Fundo Partidário (Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos), e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), além de tempo gratuito de rádio e televisão. 

O relator da decisão, ministro Nunes Marques, analisou três questionamentos apresentados pela deputada Federal Célia Xakriabá, da Federação Rede-Psol de Minas Gerais, que acompanhou a sessão do Tribunal juntamente com a ministra dos Povos Indígenas, Sonia Guajajara, e do Secretário Executivo do Ministério, Eloy Terena. 

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Editado por Adrisa De Góes

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