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Ufam tem inscrições do Sisu suspensas após decisão judicial
Símbolo da Universidade Federal do Amazonas em jaleco de médico (Composição de Weslley Santos)
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28 de fevereiro de 2024
Karina Pinheiro – Da Revista Cenarium
MANAUS (AM) – A Universidade Federal do Amazonas (Ufam) suspendeu a matrícula dos candidatos aprovados pelo Sistema de Seleção Unificada (Sisu) na terça-feira, 27, após decisão judicial da juíza Marília Gurgel Rocha de Paiva e Sales, da 3ª Vara Federal Cível da SJAM. A medida suspende uma resolução do Consepe e a Portaria nº 1589/2023, que destina 20% da bonificação estadual para candidatos que cursaram o ensino médio em escolas estaduais.
A Ação Popular foi movida por Caio Augustus Camargos Ferreira, que era candidato a uma das vagas do curso de Medicina, alegando que as bonificações criadas para os estudantes regionais prejudicam o ingresso de estudantes de outros Estados na Ufam.
Na decisão, a situação da constitucionalidade de 80% das vagas da Universidade Estadual do Amazonas (UEA) para candidatos que concluíram o ensino médio no estado foi citada como exemplo de julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
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De acordo com a juíza, a Portaria n. 1589/2023, que trata da bonificação, foi considerada irracional e discriminatória, apontando que a garantia do direito está presente na Carta Magna. Além disso, também ressaltou que a demora no resultado do processo prejudica o acesso ao ensino superior.
“O perigo da demora e o resultado útil do processo se configuram na privação de acesso ao Ensino Superior. Logo, presentes os requisitos necessários, a concessão da medida liminar é medida que se impõe”, aponta trecho da decisão judicial”, diz trecho da decisão.
Em nota, a Ufam, por meio da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (Proeg), informou que tomou todas as providências necessárias junto ao Sisu/MEC para cumprimento da decisão judicial, a fim de não causar maiores prejuízos aos candidatos. Na manhã desta quarta-feira, 28, o Conselho Universitário da Ufam (Consuni) se reuniu para discutir a suspensão das matrículas.
A Ufam tem 20 dias para contestar a decisão, além de comprovar, por meio de provas, a importância da bonificação, indicando suas finalidades, o que deve ser dado vista ao Ministério Público Federal (MPF).
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