Vai precisar trocar os presentes comprados do Dia das Mães? Especialista orienta sobre direitos


13 de maio de 2020
Vai precisar trocar os presentes comprados do Dia das Mães? Especialista orienta sobre direitos
Elson Andrade Filho advogado especialista em Direito do Consumidor, dá dicas sobre procedimentos de compras e trocas - foto: Arquivo pessoal

Carolina Givone – Da Revista Cenarium

MANAUS – Você está com dúvidas sobre como trocar o presente que ganhou no dia das mães? Ou aquele produto comprado apresentou defeito? A Revista Cenarium conversou com um especialista em direito do consumidor, para tirar as principais dúvidas de quem adquiriu produtos nos últimos dias.

Elson Andrade Filho advogado manauara e especialista em Direito do consumidor, esclarece as principais dúvidas de leitores sobre as regras válidas para troca com os fornecedores.

Revista Cenarium: Comprei roupas pela internet e o tamanho não ficou confortável, preciso pagar para trocar?

Elson Andrade Filho: “Primeiramente, o fornecedor em seu site tem que especificar para o consumidor a política de troca de vestuário, pois, o procedimento por motivo de gosto, cor ou tamanho não é obrigatória, a não ser que a loja tenha se comprometido a efetuar a troca no momento da venda. Por isso, é importante que o consumidor saiba qual é a política de trocas da empresa antes mesmo de finalizar o pedido. No caso das compras online, caso a peça adquirida não seja do tamanho adequado, ou por qualquer outro motivo venha desagradar o cliente, o fato deverá ser comunicado ao fornecedor no prazo de sete dias. Caso isso não ocorra, a troca poderá ser uma especie de cortesia, e o fornecedor pode impor suas próprias condições”.

Revista Cenarium: Comprei eletrodomésticos online, mas eles apresentaram defeito depois de uma semana, o que posso fazer?

Elson Andrade Filho: “O consumidor tem garantido o direito à devolução do produto em até sete dias úteis, caso não fique satisfeito com a mercadoria. Isso é chamado de ‘Direito ao Arrependimento’, a desistência deve ser informada por escrito (via carta ou e-mail) com solicitação de comprovante de recebimento. Neste caso, o consumidor tem direito ao reembolso total dos valores pagos, inclusive do frete. Caso apresente defeito, é necessário solicitar a garantia do produto junto a assistência técnica autorizada. O fornecedor tem até 90 dias para solucionar o reparo, e não sendo ajustado junto a assistência técnica autorizada, deve encaminhar um novo produto para o consumidor ou cancelar a compra e realizar o reembolso do valor que foi pago, corrigido monetariamente”.

Revista Cenarium: Qual o prazo para efetuar troca de compras feitas pela internet? E da desistência?

Elson Andrade Filho: “O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de sete dias a contar de sua assinatura ou do ato do recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos ou serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio. É o chamado direito de arrependimento, você tem até sete dias para refletir se a compra feita fora de um estabelecimento comercial é o que se esperava. O prazo conta a partir da entrega do produto ou do início da prestação do serviço. Caso queira cancelar, é recomendável que entre em contato com o fornecedor por escrito, via e-mail por exemplo”.

Revista Cenarium: Quais os produtos que não podem ser trocados?

Elson Andrade Filho: “Os produtos com promoções devem ter uma maior atenção , pois os produtos que estejam nessas condições não costumam ter a troca permitida. Portanto, o consumidor deve ficar bem atento as condições dessa mercadoria, antes de adquirir o item que não permita a troca posterior”, finaliza.

Como reclamar sobre produtos ou serviços?

Em caso de outras dúvidas, para relatar problemas e até mesmo denúncias, o consumidor deve ligar para o 0800 092 1512, telefone do Órgão de Proteção e Orientação do Consumidor do Amazonas (Procon-AM) para atendimento gratuito. Ou ainda, procurar um advogado para casos mais específicos.

Compras Online

Desde março, o inicio da pandemia de Covid-19, as empresas suspenderam atividades de fábricas e operam com menos funcionários e horários reduzidos nos centros de distribuição. Com sites e aplicativos em pleno funcionamento, as empresas oferecem descontos e frete grátis, como um atrativo para o consumidor.

O que você achou deste conteúdo?

VOLTAR PARA O TOPO
Visão Geral de Privacidade

Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações dos cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.