Vereadores devem começar julgamento do impeachment de prefeito em Itacoatiara, no AM


14 de agosto de 2020
Vereadores devem começar julgamento do impeachment de prefeito em Itacoatiara, no AM
Nos bastidores, destituição do prefeito ou arquivamento da denúncia ainda são incertos (Reprodução/Internet)

Bruno Pacheco – Da Revista Cenarium

MANAUS – Os vereadores da Câmara Municipal de Itacoatiara devem começar a julgar na próxima semana, o processo de impeachment do prefeito Antônio Peixoto (PT), investigado por possíveis fraudes em uma licitação de R$16 milhões para a compra de combustíveis.

Na última quinta-feira, 6, o gestor do município que fica distante a 270 quilômetros da capital, prestou depoimento durante cerca de 1h30m para os parlamentares Arialdo Guimarães (PHS), presidente da comissão, Francisco Rosquildes (PT) e Alcimar Filho (PSC), membros da Comissão Processante.

Após os trâmites e o relatório das oitivas serem concluídos, os investigados têm direito a cinco dias para apresentar defesa. O texto será encaminhado para o plenário da Câmara, onde os vereadores decidirão pelo afastamento de Peixoto ou arquivamento da denúncia. Será necessário dez votos para que o prefeito seja destituído do cargo.

A ata da reunião com o prefeito foi assinada na última sexta-feira, 14. O vereador Rosquildes confirmou à reportagem que o prefeito tem a partir desta segunda-feira, 17, cinco dias para apresentar o parecer de defesa.

A REVISTA CENARIUM entrou em contato com a assessoria de comunicação do prefeito Antônio Peixoto, que disse que o gestor está cumprindo agenda no interior da cidade e que não poderia responder no momento.

A assessoria reforçou, no entanto, o que o petista já havia pontuado na última semana, no qual Peixoto disse que acredita na sua inocência e que a denúncia contra ele é de crime de responsabilidade, sendo competência do poder judicial e não parlamentar.

Bastidores

Uma fonte afirmou à REVISTA CENARIUM que nos bastidores, a destituição do prefeito ou o arquivamento da denúncia são incertos. Os vereadores divergem sobre pontos os pontos levantados pelo prefeito.

“Existe um grupo muito grande de vereadores que acreditam que o processo será arquivado, por entender que o crime cometido é de crime de responsabilidade, cuja competência de julgar não é da Câmara. Outros, confiam no afastamento de Peixoto”, disse.

Julgamento

A denúncia do cidadão William Melo diz que o prefeito teria cometido infrações como atos de improbidade-administrativa e corrupção, desobediência à ordem judicial e prejuízo ao erário público, ou seja, crime de responsabilidade.

Segundo a denúncia, em referência aos atos de improbidade administrativa e corrupção, houve fraude na licitação para registros de preços, na modalidade pregão presencial, do tipo menor preço por item para aquisição de combustível e derivados.

De acordo com o vereador e advogado Rosquildes, o Decreto-Lei 201/77 cassa o gestor de duas formas, a primeiro, de acordo com o artigo 1º, por crime de responsabilidade, cuja competência para cassar ou processar é do poder judiciário. No artigo 4º do Decreto-Lei, segundo o parlamentar, a Câmara pode processar, mas quem cassa é o judiciário.

“Esse será o debate maior na Câmara e que a Comissão irá analisar. Iremos verificar como vem o parecer da Comissão: se dentro desse crime de responsabilidade existe algum político-administrativo. Se existir algum fundamento de crime político-administrativo, não tenho dúvida de que irá pedir a cassação”, disse o parlamentar.

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