Vice-governador do AM usa artimanhas em processo judicial e induz a erro técnico magistrado do TJAM

Conhecedor do Direito, Carlos Almeida usou métodos nada ortodoxos para manter cargos de assessores (Secom)

Paula Litaiff – Da Revista Cenarium

MANAUS – Na batalha judicial para manter cargos de assessores do Governo do Amazonas sob sua ingerência, o vice-governador do Estado, Carlos Almeida, usou de artifícios jurídicos para induzir ao erro o desembargador plantonista do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), Ari Moutinho, na tarde deste domingo, 13.

Em um Mandado de Segurança (MS) ingressado por Carlos Almeida contra o Estado, Moutinho concedeu liminar na qual revoga uma lei estadual que remaneja cargos do governo. Juristas consultados pela REVISTA CENARIUM apontaram pelo menos dois procedimentos irregulares praticados pelo vice-governador contra o TJAM para obter a decisão. Almeida é defensor público e foi professor universitário do curso de Direito.

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O primeiro artifício usado por Carlos foi entrar com um mandado de segurança tendo um objeto (sustação dos Decretos Governamentais 42.606/20 e 42.691/20 que remaneja cargos da vice-governadoria), cuja fundamentação já estava em um mandado anterior suspenso pelo mesmo tribunal em um Pedido de Suspensão de Liminar (PSL).

A segunda artimanha do vice-governador contra o TJAM, segundo especialistas, foi incluir no mandado de segurança, concedido no domingo, a revogação da Lei Estadual 5.243/20, sancionada na última quinta-feira, 10, que regulariza justamente os dois decretos que remanejam cargos do governo.

Nesse último método, Carlos Almeida tinha ciência, como conhecedor do Direito, que na condição de vice-governador não teria legitimidade jurídica para ingressar com o procedimento correto para barrar a legislação que lhe prejudicava, que é uma Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI).

Constituição Federal define quem pode entrar com Ação Direta de Inconstitucionalidade (Reprodução)

“Não há dúvidas de que o principal objetivo do vice-governador (Carlos Almeida) era tentar suspender a lei (5.243/20) sancionada pelo Executivo, mas sabia que não poderia entrar com uma ADI, como prevê o art. 103 da Constituição Federal”, explicou um advogado.  

A reportagem da REVISTA CENARIUM tentou ouvir o vice-governador Carlos Almeida, mas não obteve retorno.

Liminar suspensa

Na última quarta-feira, 9, o presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas, desembargador Domingos Chalub, derrubou uma liminar que suspendia o remanejamento de cargos da vice-governadoria para a Casa Civil. Chalub baseou-se no artigo IV, alínea ‘a’, da Constituição Estadual.

O trecho da Constituição estabelece como competência privativa do chefe do Executivo “a organização e funcionamento da administração estadual, quando não implicar no aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos”.

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) havia recorrido da decisão do desembargador Cláudio Roessing, que no dia anterior atendeu ao pedido de Carlos Almeida para ter ingerência sobre os cargos.

Dentro do pedido de suspensão da liminar, o governo alegou que a decisão impugnada violava a ordem jurídica e administrativa ao prejudicar a execução de atividades destinadas aos cargos objeto dos Decretos 42.606 e 42.691 de 2020, causando insegurança e desestabilização da função judicial.

Medida usual

Na prática, os decretos que remanejam cargos da vice-governadoria para a Casa Civil do Amazonas são uma medida comum no âmbito do Poder Executivo, inclusive, na esfera federal, como aponta o Decreto 9.808 de 29 de maio de 2019.

O documento foi assinado pelo Presidente da República, Jair Bolsonaro, e pelos ministros da Economia, Paulo Guedes, e da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, além do chefe do Gabinete de Segurança Institucional, general Augusto Heleno.

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