Voto de Mendonça reforça ala contra liberação do porte de maconha
06 de março de 2024
Da Revista Cenarium*
BRASÍLIA (DF) – O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira, 6, contra a descriminalização do porte de maconha. Suspenso em agosto do ano passado, o julgamento foi retomado nesta tarde com o voto do ministro.
No início de sua manifestação, Mendonça citou estudos que mostram os malefícios do uso da maconha, como problemas psicológicos.
“Há uma imagem falsa na sociedade de que a maconha não faz mal. Se fala em uso recreativo. Causa danos, danos sérios, maiores que o cigarro”, afirmou.
Plenário do STF (Gustavo Moreno/SCO/STF)
Com o voto de Mendonça, o placar do julgamento está 5 votos a 2 a favor da descriminalização somente do porte de maconha para uso pessoal.
Ao votar contra a descriminalização, o ministro disse que a questão deve ser tratada pelo Congresso. “Vamos jogar para um ilícito administrativo. Qual autoridade administrativa? Quem vai conduzir quem? Quem vai aplicar a pena? Na prática, estamos liberando o uso”, completou.
Em seu voto, o ministro também concede prazo de 180 dias para o Congresso aprovar uma norma para distinguir usuários de traficantes, conforme a diferenciação realizada pela Lei de Drogas, em 2006. Enquanto a lei não for aprovada, Mendonça sugeriu que deve ser levada em conta a quantidade de 10 gramas de maconha.
Em 2015, quando o julgamento começou, os ministros começaram a analisar a possibilidade de descriminalização do porte de qualquer tipo de droga para uso pessoal. No entanto, após os votos proferidos, a Corte caminha para restringir somente para a maconha.
Flagrante
Durante a manifestação de Mendonça, o ministro Alexandre de Moraes fez um aparte e destacou as consequências da decisão da Corte a favor da descriminalização.
“A polícia não poderá entrar no domicílio de alguém que esteja com maconha para uso próprio, porque não é mais flagrante. Também não permite que a pessoa fume maconha dentro do cinema”, afirmou.
Entenda
O Supremo julga a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que cria a figura do usuário (diferenciado do traficante), que é alvo de penas mais brandas. Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.
A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.
Frasco com produto à base de maconha medicinal (Reprodução/Unsplash)
No caso concreto que motivou o julgamento, a defesa de um condenado pede que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime. O acusado foi detido com 3 gramas de maconha.
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