MPF recorre de decisões sobre importação de sementes de maconha para fins terapêuticos

Folha de cannabis sativa e um frasco de conta-gotas com óleo de canabidiol (Reprodução)
Da Revista Cenarium*

BRASÍLIA (DF) – O Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para reformar decisões do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) que negaram Habeas Corpus (HC) preventivos para importação de sementes de cannabis sativa (maconha) para produção artesanal de óleo extraído da planta, com objetivo de tratamento terapêutico. O MPF aponta em seus recursos que os acórdãos do TRF3 contrariam jurisprudência do STJ sobre o tema, o que gera insegurança jurídica.

Os recursos especiais se referem a três habeas corpus movidos por pacientes com diferentes enfermidades, que fazem uso de óleo extraído de cannabis para o tratamento de suas doenças, após tratamentos convencionais não darem resultado. Todos têm laudos relatando seus casos, demonstrando, inclusive, os efeitos benéficos dos óleos prescritos ou extraídos da planta. Os pedidos também apresentaram receitas médicas prescrevendo óleo à base de cannabis e autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para importação do medicamento. Nos três casos, os pacientes buscam afastar eventuais repercussões criminais que a importação de sementes e o cultivo das plantas possam ter contra eles.

O TRF3 negou a concessão dos habeas corpus, embora a jurisprudência do STJ, firmada para casos idênticos, seja a da expedição do salvo conduto. O fundamento da decisão do TRF3 é a dúvida sobre se o óleo feito artesanalmente teria a mesma eficácia da substância obtida em laboratórios. No entanto, a própria jurisprudência do STJ enfrentou a questão, decidindo que se trata de um risco assumido pelos próprios pacientes, dentro da autonomia de cada um para escolher seu próprio tratamento, o que afasta a abordagem criminal da questão.

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Óleo de canabidiol em um conta-gotas (Reprodução/MPF/PRR3)
Fundamentação

Ao levar os casos à Corte Superior, o procurador regional da República Pedro Barbosa Pereira Neto reafirma que a jurisprudência tem grande importância para a orientação das pessoas e da sociedade em geral. Nos recursos, o membro do MPF ressalta que, além de deixar de aplicar entendimento já pacificado pelo STJ, os acórdãos do TRF3 dificultam o acesso dos pacientes ao tratamento de saúde indicado.

“A decisão implica num claro retrocesso institucional, (…) expondo cidadãos que recorrem ao Poder Judiciário para tratamento de saúde, dentro da sua esfera privada da autodeterminação, aos riscos da eventual repressão criminal ou, quando menos, tendo dificultado sobremaneira o acesso jurisdicional”, argumenta o procurador.

O MPF pede que os recursos sejam recebidos com efeito suspensivo, ou seja, que os acórdãos do TRF3 não tenham efeito até que os casos sejam julgados pelo STJ. No mérito, pede que sejam concedidos os habeas corpus, dando aos pacientes o salvo conduto para que possam importar sementes da cannabis e cultivar a planta, com o objetivo de produzir óleo para seus tratamentos de saúde, conforme os laudos e prescrições médicas apresentados.

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(*) Com informações do Ministério Público Federal (MPF)
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