Acusado de matar a jovem Silvane Costa será levado a júri popular no AM

O juiz Mauro Antony durante audiência de instrução da Ação Penal da qual o réu, que está preso em Curitiba (PR), participou por videoconferência (Marcus Phillipe/TJAM)
Da Revista Cenarium*

MANAUS – O juiz de Direito titular da 3ª Vara do Tribunal do Júri, Mauro Antony, em decisão de pronúncia proferida na Ação Penal N° 0781220-22.2022.8.04.0001, determinou que Antônio Marcos de Araújo Costa, de 31 anos, apontado como o autor do homicídio de Silvane dos Santos Costa, de 25 anos, será levado a júri popular.

A decisão de pronúncia foi proferida no último dia 30 de maio e acompanhou a íntegra da denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE-AM), em 15 de dezembro de 2022. O MPE/AM apontou o réu Antônio Marcos de Araújo Costa como incurso nos crimes capitulados no Art. 121, parágrafo 2°, incisos II (motivo fútil), III (asfixia) e VI (feminicídio), bem como no Art. 155, caput (subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel), ambos do Código Penal Brasileiro (CPB).

A decisão do juiz Mauro Antony se deu após a 3ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus concluir, em 25 de abril deste ano, a fase de Audiência de Instrução de Julgamento, no processo, e receber os memoriais escritos por parte da defesa e do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE-AM). Durante a audiência de instrução, Antônio Marcos de Araújo Costa exerceu o direito de ficar calado.

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Na sentença de pronúncia, Mauro Antony também manteve a prisão preventiva de Antônio Marcos, que está preso, preventivamente, em Curitiba (PR). Na decisão do último dia 30 de maio, o magistrado abriu prazo de cinco dias para eventuais recursos. Transitada em julgado, a decisão de pronúncia, a 3ª Vara do Tribunal do Júri poderá pautar o processo para ser julgado em plenário.

O corpo de Silvane foi encontrado no dia 11 de outubro de 2022, em um apartamento localizado na rua Cristóvão Colombo, bairro Nova Esperança, Zona Oeste de Manaus. De acordo com o inquérito policial, a jovem foi morta por estrangulamento. Na época, o acusado era vizinho da vítima. Por se tratar de crime contra mulher, a Ação Penal tramita em segredo de Justiça.

(*) Com informações do TJAM
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