Amazônia Legal registra aumento de 16% em casos de estupro de vulnerável; Pará lidera índices

Os dados de 2021 nos nove estados da Amazônia Legal, correspondem a 19% dos casos totais no País (Reprodução)
Ívina Garcia – Da Revista Cenarium

MANAUS – A notícia de que uma criança de 11 anos, vítima de estupro, teria engravidado pela segunda vez, no Piauí, ascendeu uma discussão sobre o aumento no número de casos de estupro de vulnerável em todo o País. Na Amazônia Legal, os índices aumentaram 16% entre os anos de 2020 e 2021, segundo dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2022, divulgado em agosto deste ano.

Em 2020, foram registrados 7.650 casos de estupro de vulnerável, em 2021 o número aumentou para 8.923 casos. Os dados de 2021 nos nove estados da Amazônia Legal, correspondem a 19% dos casos totais no País. Em 2020 o Brasil registrou 43.427 casos. No ano seguinte foram 45.994 casos totais, um aumento de 5% em todo o País.

O estupro de vulnerável é um tipo penal especificado na lei 12.015 de agosto de 2009, que específica como crime no Art. 217-A: “Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos sob pena de reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos”.

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Casos de estupro de vulnerável registrados na Amazônia Legal (Arte: Mateus Moura/CENARIUM)

Entre os nove estados da Amazônia Legal, o Pará se destaca com o maior número de ocorrências. Entre os anos de 2020 e 2021, houve um aumento de 25% no registro de casos, partindo de 2.542 casos para 3.187, respectivamente.

Apesar dos altos números no Pará, a maior proporção de aumento de casos ocorreu no estado do Acre. Com aumento de 134%, o menor Estado da Amazônia Legal partiu de 196 casos em 2020 para 459 registros de estupro de vulnerável em 2021.

Seguido por Roraima, que registrou 290 casos em 2020, aumentando em 45% em 2021, com 423 registros. Maranhão registrou aumento de 19%, em 2020 foram 1.166 casos, aumentando para 1.393 em 2021.

Com os menores índices estão o Amapá, com 11%, sendo 334 registros em 2020 e 374 em 2021, e Mato Grosso com 1.146 casos em 2020 contra 1.216 em 2021, o que corresponde a um aumento de 6%.

Entre os Estados com queda no número de registros estão o Amazonas, que apresentou diminuição de 15% entre os anos levantados. Foram 635 casos em 2020, que diminuíram para 539 em 2021.

Rondônia e Tocantins também apresentaram uma diminuição baixa, de 1% e 0,20%, respectivamente. Em Rondônia foram 674 casos em 2020 contra 667 em 2021. Já em Tocantins foram 667 casos contra 665.

Estupro e aborto

No Brasil, casos recentes de estupro de crianças do sexo feminino que acabaram engravidando de seus agressores trouxeram à tona o debate sobre a legalização do aborto e as consequências do estupro na vida das mulheres desde cedo.

Na visão de Aline Ribeiro, membro do Coletivo Banzeiro Feminista e mestra em Sociedade e Cultura na Amazônia, apesar dos altos índices de estupro e de crianças grávidas, existe pouca discussão de políticas públicas sobre o aborto.

“Números ainda que destacados num percentual enorme nem sempre são capazes de trazer o que significa manter na ilegalidade a prática de interrupção de gestação. Aborto, acontece, a despeito do meu e do seu desejo individual, isso é um fato”, afirma a especialista.

No Brasil, o aborto é legal em situações específicas, conforme a Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940, que diz não ser punitivo o aborto nos casos em que “não há meio de salvar a vida da gestante e/ou se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal“.

No entanto, na prática muitas mulheres vítimas de estupro e crianças passam por situações em que se é negado o direito de abortar. Ou quando conseguem exercer esse direito, são taxadas como criminosas pela sociedade em geral.

“Criminalizar um fato não impede que ele aconteça”, afirma Ribeiro. “O que ocorre é que parte da população de mulheres irá morrer, em decorrência de aborto mal sucedido. A pergunta é: devemos enquanto sociedade encaminhar essas mulheres a morte por não desejar seguir com uma gestação?“, indaga.

Para ela, o Estado quando pune o aborto e destaca como ilegal, acaba sendo cúmplice da morte de inúmeras mulheres que são impedidas de exercer sua escolha. A mestre em sociedade e cultura lembrou dos casos recentes envolvendo uma criança de 11 anos que quase teve seu direito negado por uma juíza e da atriz Klara Castanho, que foi abusada, levou a gravidez até o fim e após ter optado por entregar a criança para doação, teve sua intimidade exposta e foi agredida verbalmente por uma influenciadora.

Veja, o que está em jogo em nenhum momento é o cuidado pela ‘vida’, o que está em jogo é o direito de continuar violentado e tendo o controle legal do corpo das mulheres, e das pessoas que tem útero. Aborto tem que ser tratado como caso de saúde pública, e isso tem que ser feito com urgência, pois é a vida de mulheres negras, indígena, ribeirinhas e empobrecida que está sendo perdida“, conclui.

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