‘Amicus Curiae’: Cieam entra com pedido para fornecer subsídios junto ao STF em ação sobre IPI e a ZFM

Com informações da assessoria

MANAUS — O Centro da Indústria do Estado do Amazonas (Cieam) ingressou, nesta sexta-feira, 20, com pedido de “Amicus Curiae” na decisão liminar da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI nº 7153 – concedida no último dia 6 de maio pelo Supremo Tribunal Federal (STF), por medida cautelar, por meio de decisão monocrática do ministro daquela Corte, Alexandre de Moraes, que suspendeu o decreto de redução do Governo Federal para o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para mercadorias que concorrem com itens produzidos na Zona Franca de Manaus.

Com o pedido de “Amicus Curiae”, o Cieam pretende se tornar um terceiro que ingressa no processo para fornecer subsídios ao órgão jurisdicional para o julgamento da causa. O “Amicus Curiae”, que pode ser traduzido livremente como “amigo da corte”, não participa da relação jurídica processual existente, mas intervém na lide. Na prática, colabora com informações sobre interesses institucionais, tendo como objetivo ver tutelado o direito que está defendendo.

“(…) será decidida por essa Corte Suprema em conjunto com as ADIs 7.153 e 7.155, o CENTRO DA INDÚSTRIA DO ESTADO DO AMAZONAS (Cieam), vem requerer seu ingresso no feito como “amicus curiae”, tendo em vista o seu interesse jurídico em contribuir com os debates que serão travados quando do julgamento das referidas ADIs, sempre na defesa dos direitos de suas associadas, dada a inequívoca presença de todos os requisitos previstos nos arts. 138 e 1.038, I, do CPC; art. 7º, §2º, da Lei n. 9.868/99; e art. 21, XVIII, do RISTF (…)”, diz parte do texto da ação protocolada pelo Cieam, que pede ingresso na condição de (“amicus curiae”), com a possibilidade de apresentação de memoriais e de sustentação oral quando da inclusão do processo na pauta de julgamentos do Plenário do STF.

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“O Cieam, como entidade associativa empresarial amazonense especializada, se coloca em legítima defesa da Zona Franca de Manaus (ZFM) e de seu Polo Industrial de Manaus (PIM), pois representa mais de 20 setores e quase duas centenas de indústrias, ao requerer sua admissão como Amicus Curiae, certamente se tornará apta a contribuir com os esclarecimentos técnicos necessários para dar subsídios para uma decisão de mérito juridicamente perfeita, no melhor interesse do Amazonas e do Brasil”, explica o presidente do Conselho Superior do Centro da Indústria do Estado do Amazonas, o empresário Luiz Augusto Rocha.

Durante esta semana, entidades como a Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee) pediram ao ministro Alexandre de Moraes a suspensão da aplicabilidade da medida liminar. A Associação Brasileira da Indústria do Plástico (Abiplast) escreveu uma carta aos ministros pedindo que a decisão de Moraes seja reconsiderada, mesmo com empresas do segmento com empregos no PIM.

Posicionamento do Cieam

O consultor Fieam/ Cieam em Brasília, Saleh Hamdeh, diz que é necessário entender
que a medida cautelar, apesar de ser um direito constitucional para a Zona Franca, precisa ter aplicabilidade, neste sentido, diversas outras entidades se manifestaram quanto à dificuldade de implementar a decisão, sem questionamento do mérito.

“Diante desta problemática que se apresentou, e entendemos ser legítima, o Cieam toma uma importante iniciativa de pleitear o ingresso no processo como “amicus curiae” com o objetivo de contribuir com a solução desse impasse, que acreditamos ser possível, apesar de complexo”, explana.

Veja na íntegra o documento protocolado pelo Cieam:

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