Após decisão de Barroso, governador do Pará publica decreto que estabelece gratuidade no transporte intermunicipal

Governador Helder Barbalho (Divulgação)
Gabriel Abreu – Da Revista Cenarium

MANAUS – Após a decisão do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), que liberou as prefeituras e concessionárias do País a oferecerem transporte público gratuito no 2° turno das eleições, o governador do Pará, Helder Barbalho (MDB), publicou, nas redes sociais, que o Estado irá publicar um decreto que estabelece gratuidade de ida e volta para todos os eleitores que estiverem se deslocando para a cidade de votação.

A decisão do governador Helder Barbalho vale para o transporte intermunicipal fluvial e rodoviário, das 7h da manhã de sábado, véspera do pleito, até as 7h da manhã de segunda-feira, 31, um dia depois do 2° turno. Veja post abaixo:

Na decisão, Barroso completou que se trata da garantia constitucional do direito de voto e, por isso, não pode haver qualquer discriminação de posição política. Essa decisão do ministro não vai gerar punições eleitorais. O magistrado atendeu pedido de esclarecimento feito pelo partido Rede Sustentabilidade, que apresentou, ainda, novos pleitos no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1013. Na ação, o ministro havia determinado, no 1° turno das eleições, que fosse mantido o transporte em níveis normais no domingo da votação.

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Argumentos da Rede

O partido Rede argumentou que o elevado índice de abstenção no 1° turno estava associado à crise econômica e à pobreza, o que impacta no direito do voto dos mais vulneráveis. Por isso, requereu o transporte gratuito e universal no 2° turno.

A Rede fez ainda um pedido alternativo para o STF assegurar que prefeitos e concessionárias que ofereçam o serviço não respondam por improbidade ou crime eleitoral, além de requerer a utilização de ônibus escolares e veículos públicos para garantir o transporte.

Fundamentação de decisão

Ao analisar o caso, o ministro Barroso lembrou que, no 1° turno, considerou que não seria razoável obrigar o transporte público e universal, no dia da eleição, sem que houvesse lei própria e previsão orçamentária para o custo.

No entanto, frisou que prefeituras e concessionárias podem oferecer o serviço, voluntariamente, sem favorecimento de nenhum grupo político, para garantir o direito do voto.

“Fica reconhecido que os municípios podem, sem incorrer em qualquer forma de ilícito administrativo, civil, penal ou eleitoral, promover política pública de transporte gratuito no dia das eleições, em caráter geral e sem qualquer discriminação, como forma de garantir as condições materiais necessárias para o pleno exercício do sufrágio ativo por parte de todos os cidadãos. Nesse caso, as empresas concessionárias ou permissionárias de transporte público municipal deverão atuar, colaborativamente, para garantir a efetividade da medida”.

Segundo o ministro, considerando que a Constituição impõe que as empresas devem atuar dentro de suas possibilidades para redução das desigualdades, as concessionárias podem oferecer transporte gratuito “sem que tal decisão configure crime eleitoral ou infração de qualquer espécie”.

Conforme Barroso, veículos públicos e ônibus escolares podem ser usados para o transporte e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderá, se entender necessário, regulamentar a atuação dos municípios e empresas de transporte para garantia da segurança jurídica dos envolvidos e para coibir eventuais abusos de poder político.

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