Após denúncia, MPF recomenda que Hospital de Guarnição de Tabatinga defina código de vestimenta
25 de janeiro de 2024
Militar ergue bandeira brasileira em cerimônia oficial no Hospital de Guarnição de Tabatinga (Reprodução/CMA)
Da Revista Cenarium*
BRASÍLIA (DF) – O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à diretoria do Hospital de Guarnição de Tabatinga (HGut), município no oeste do Amazonas, a elaboração de um código de vestimenta adequado à realidade local, considerando os usos e costumes da população tabatinguense. No documento, o MPF definiu o prazo de cinco dias, após o recebimento, para que o hospital informe sobre o acatamento da medida, e de 30 dias para comprovação de seu cumprimento.
O código deve ser afixado na parede da sede, para acesso ao público, e deve ser fundamentado em normas e dados objetivos. Além disso, deve prever, expressamente, que as restrições não se aplicam aos indígenas e ribeirinhos, caso sejam atendidos no local, e devem ser retiradas do texto expressões genéricas que possam levar a uma análise subjetiva quanto à vestimenta feminina.
Militares do Exército batem continência em cerimônia dentro das dependências do hospital (Reprodução/CMA)
A recomendação foi expedida a partir de uma denúncia feita ao MPF, que levou o órgão a apurar suposta desproporcionalidade na restrição de atendimento no HGut em razão da vestimenta dos usuários. De acordo com o MPF, a restrição pode gerar situações constrangedoras relacionadas à roupa de mulheres e afetar o seu direito à saúde.
O procurador da República Guilherme Diego Rodrigues Leal, autor da recomendação, destaca que, ao tomar como lei a Convenção Sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra as Mulheres – tratado internacional aprovado em 1979 pela Assembleia Geral das Nações Unidas -, o Estado brasileiro comprometeu-se a adotar medidas para a eliminação da discriminação de gênero nas esferas pública e privada, praticada por qualquer pessoa, organização ou empresa.
“Em que pese o ambiente militar possuir regras próprias, estas não devem ser restritivas a ponto de evitar o atendimento hospitalar, ainda mais quando, em princípio, sem fundamentos plausíveis”, afirmou Rodrigues Leal.
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