Após denúncia, MPF recomenda que Hospital de Guarnição de Tabatinga defina código de vestimenta

Militar ergue bandeira brasileira em cerimônia oficial no Hospital de Guarnição de Tabatinga (Reprodução/CMA)
Da Revista Cenarium*

BRASÍLIA (DF) – O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à diretoria do Hospital de Guarnição de Tabatinga (HGut), município no oeste do Amazonas, a elaboração de um código de vestimenta adequado à realidade local, considerando os usos e costumes da população tabatinguense. No documento, o MPF definiu o prazo de cinco dias, após o recebimento, para que o hospital informe sobre o acatamento da medida, e de 30 dias para comprovação de seu cumprimento.

O código deve ser afixado na parede da sede, para acesso ao público, e deve ser fundamentado em normas e dados objetivos. Além disso, deve prever, expressamente, que as restrições não se aplicam aos indígenas e ribeirinhos, caso sejam atendidos no local, e devem ser retiradas do texto expressões genéricas que possam levar a uma análise subjetiva quanto à vestimenta feminina.

Militares do Exército batem continência em cerimônia dentro das dependências do hospital (Reprodução/CMA)

A recomendação foi expedida a partir de uma denúncia feita ao MPF, que levou o órgão a apurar suposta desproporcionalidade na restrição de atendimento no HGut em razão da vestimenta dos usuários. De acordo com o MPF, a restrição pode gerar situações constrangedoras relacionadas à roupa de mulheres e afetar o seu direito à saúde.

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O procurador da República Guilherme Diego Rodrigues Leal, autor da recomendação, destaca que, ao tomar como lei a Convenção Sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra as Mulheres – tratado internacional aprovado em 1979 pela Assembleia Geral das Nações Unidas -, o Estado brasileiro comprometeu-se a adotar medidas para a eliminação da discriminação de gênero nas esferas pública e privada, praticada por qualquer pessoa, organização ou empresa.

“Em que pese o ambiente militar possuir regras próprias, estas não devem ser restritivas a ponto de evitar o atendimento hospitalar, ainda mais quando, em princípio, sem fundamentos plausíveis”, afirmou Rodrigues Leal.

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(*) Com informações do Ministério Público Federal (MPF)
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