Após três meses, STF suspende lei que proíbe destruição de maquinário do garimpo ilegal em Roraima


07 de outubro de 2022
Após três meses, STF suspende lei que proíbe destruição de maquinário do garimpo ilegal em Roraima
Além de crime de genocídio, o ministro manda que MPM e MJSP apurem supostos crimes de desobediência, quebra de segredo de Justiça e de delitos ambientais relacionados à vida, à saúde e à segurança de diversas comunidades indígenas (Mateus Moura/CENARIUM)
Bruno Pacheco – Da Revista Cenarium

MANAUS – O ministro Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu ao pedido do procurador-geral da República Augusto Aras para suspender a Lei 1.701/2022, que proíbe a destruição e inutilização de bens particulares apreendidos em operações e fiscalizações ambientais contra o garimpo em Roraima. A decisão ocorre após três meses do governador reeleito do Estado, Antônio Denarium (Progressistas), sancionar a medida, oriunda de um projeto de lei da Assembleia Legislativa do Estado.

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De acordo com o MPF, a decisão vale até o julgamento definitivo de mérito e será incluída no Plenário Virtual para ratificação. Anteriormente, a procuradoria da República já havia afirmado que o projeto de lei é inconstitucional e pode contribuir para o aumento da criminalidade ambiental, isso porque os órgãos de fiscalização e a Polícia Militar do Estado ficariam proibidos de destruírem os materiais.

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Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.204, apresentada ao STF contra a lei, Augusto Aras cita que a medida afronta o artigo 225 da Constituição Federal, que estabelece o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e o dever estatal de promover a sua defesa e proteção para as presentes e futuras gerações.

Balsas de garimpo de ouro operando ilegalmente em Humaitá, em 2021 (Ricardo Oliveira/ Revista Cenarium)

Aras cita ainda que a lei viola a competência privativa da União para legislar sobre direito penal e processual penal e sobre normas gerais de organização, convocação e mobilização das polícias militares e de defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição. Na ação, o procurador destaca também a aprovação da Lei 9.605/1998, que disciplinou as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.

“Tais normas foram regulamentadas pelo Decreto 6.514, de 22.7.2008, que disciplinou a atuação do agente autuante na destruição e/ou inutilização de produtos, subprodutos e instrumentos de infrações ambientais”, lembra Augusto Aras, na ação.

Trecho da ADI em que Aras cita o Decreto 6.514, de 22 de julho de 2008 (Reprodução)

No documento, o procurador-geral da República pontua que, nos casos em que for inviável a remoção de produtos ou instrumentos utilizados para a prática de infrações ambientais, a destruição é a medida cabível “para impedir que aqueles sejam redirecionados, momentos após a cessação da atividade fiscalizatória, à destruição do patrimônio indígena ou ambiental”.

“Tais medidas de destruição ou inutilização de instrumentos utilizados para a prática de infrações ambientais por agentes ou órgãos de fiscalização não acarreta, por si, violação ao direito de propriedade nem ao devido processo legal, e sua implementação tampouco depende de prévia decisão judicial com trânsito em julgado”, pontua Augusto Aras, na ação.

Trecho da ADI em que o procurador afirma que as medidas não acarretam, por si, violação ao direito de propriedade nem ao devido processo legal (Reprodução)

Garimpo

O projeto de lei pró-garimpo foi aprovado em Sessão Extraordinária na Assembleia Legislativa de Roraima (ALERR), em 28 de junho deste ano, em meio à polêmica e com pouca discussão com a sociedade. A medida, de autoria do deputado estadual George Melo (Podemos), obteve 14 votos favoráveis.

Com emendas inclusas, o Projeto de Lei nº 233/22 foi sancionado pelo governador Antônio Denarium, em 5 de julho, mesmo com o garimpo ilegal deixando as crianças indígenas doentes em Roraima, Estado onde está localizada a maior Terra Indígena do Brasil, a TI Yanomami.

Veja também: Organização indígena de Roraima repudia lei que proíbe destruição de equipamentos do garimpo; ‘mais um favorecimento de práticas ilegais’

A sanção provocou reações adversas entre lideranças indígenas e órgãos públicos. Em nota, o Conselho Indígena de Roraima (CIR), organização representativa de 261 comunidades de povos tradicionais, manifestou repúdio à lei e chamou a medida de um ataque às populações originários do Estado.

“Este é mais um ataque e favorecimento de práticas ilegais nas terras indígenas, visto que nós, povos indígenas, somos guardiões de quase metade do território do Estado de Roraima, protegendo o meio ambiente e o bem-viver da sociedade como um todo, com nossas práticas culturais e de sustentabilidade. A vedação à destruição dos equipamentos visa promover e incentivar a prática de crimes e o desmatamento e poluição dos rios”, mostra um dos trechos da nota.

Confira a ADI na íntegra:

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