Após três meses, STF suspende lei que proíbe destruição de maquinário do garimpo ilegal em Roraima
07 de outubro de 2022
Além de crime de genocídio, o ministro manda que MPM e MJSP apurem supostos crimes de desobediência, quebra de segredo de Justiça e de delitos ambientais relacionados à vida, à saúde e à segurança de diversas comunidades indígenas (Mateus Moura/CENARIUM)
De acordo com o MPF, a decisão vale até o julgamento definitivo de mérito e será incluída no Plenário Virtual para ratificação. Anteriormente, a procuradoria da República já havia afirmado que o projeto de lei é inconstitucional e pode contribuir para o aumento da criminalidade ambiental, isso porque os órgãos de fiscalização e a Polícia Militar do Estado ficariam proibidos de destruírem os materiais.
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.204, apresentada ao STF contra a lei, Augusto Aras cita que a medida afronta o artigo 225 da Constituição Federal, que estabelece o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e o dever estatal de promover a sua defesa e proteção para as presentes e futuras gerações.
Balsas de garimpo de ouro operando ilegalmente em Humaitá, em 2021 (Ricardo Oliveira/ Revista Cenarium)
Aras cita ainda que a lei viola a competência privativa da União para legislar sobre direito penal e processual penal e sobre normas gerais de organização, convocação e mobilização das polícias militares e de defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição. Na ação, o procurador destaca também a aprovação da Lei 9.605/1998, que disciplinou as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.
“Tais normas foram regulamentadas pelo Decreto 6.514, de 22.7.2008, que disciplinou a atuação do agente autuante na destruição e/ou inutilização de produtos, subprodutos e instrumentos de infrações ambientais”, lembra Augusto Aras, na ação.
Trecho da ADI em que Aras cita o Decreto 6.514, de 22 de julho de 2008 (Reprodução)
No documento, o procurador-geral da República pontua que, nos casos em que for inviável a remoção de produtos ou instrumentos utilizados para a prática de infrações ambientais, a destruição é a medida cabível “para impedir que aqueles sejam redirecionados, momentos após a cessação da atividade fiscalizatória, à destruição do patrimônio indígena ou ambiental”.
“Tais medidas de destruição ou inutilização de instrumentos utilizados para a prática de infrações ambientais por agentes ou órgãos de fiscalização não acarreta, por si, violação ao direito de propriedade nem ao devido processo legal, e sua implementação tampouco depende de prévia decisão judicial com trânsito em julgado”, pontua Augusto Aras, na ação.
Trecho da ADI em que o procurador afirma que as medidas não acarretam, por si, violação ao direito de propriedade nem ao devido processo legal (Reprodução)
Garimpo
O projeto de lei pró-garimpo foi aprovado em Sessão Extraordinária na Assembleia Legislativa de Roraima (ALERR), em 28 de junho deste ano, em meio à polêmica e com pouca discussão com a sociedade. A medida, de autoria do deputado estadual George Melo (Podemos), obteve 14 votos favoráveis.
Com emendas inclusas, o Projeto de Lei nº 233/22 foi sancionado pelo governador Antônio Denarium, em 5 de julho, mesmo com o garimpo ilegal deixando as crianças indígenas doentes em Roraima, Estado onde está localizada a maior Terra Indígena do Brasil, a TI Yanomami.
A sanção provocou reações adversas entre lideranças indígenas e órgãos públicos. Em nota, o Conselho Indígena de Roraima (CIR), organização representativa de 261 comunidades de povos tradicionais, manifestou repúdio à lei e chamou a medida de um ataque às populações originários do Estado.
“Este é mais um ataque e favorecimento de práticas ilegais nas terras indígenas, visto que nós, povos indígenas, somos guardiões de quase metade do território do Estado de Roraima, protegendo o meio ambiente e o bem-viver da sociedade como um todo, com nossas práticas culturais e de sustentabilidade. A vedação à destruição dos equipamentos visa promover e incentivar a prática de crimes e o desmatamento e poluição dos rios”, mostra um dos trechos da nota.
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